Eleições 2026: 25 escolas municipais serão seções eleitorais em PP | G1
Devido aos preparativos para as eleições, os alunos serão dispensados mais cedo nesta sexta-feira (2). Eleitores aptos podem consultar o lugar de votação pelo site do TRE ou pelo aplicativo.
25 escolas municipais serão seções eleitorais em Prudente — Foto: g1
Nas eleições de 2026, cuja votação ocorre neste domingo (4), 25 escolas municipais serão utilizadas como locais de votação em Presidente Prudente (SP).
Segundo a prefeitura, devido aos preparativos para o primeiro turno, os alunos serão dispensados às 15h desta sexta-feira (2). O horário será antecipado para que as salas que serão usadas pelos eleitores sejam organizadas.
Caso haja segundo turno, a votação será realizada no domingo, 25 de outubro. Nesse caso, os alunos da rede municipal também serão dispensados às 15h da sexta-feira (23) que antecede a eleição.
Das 25 escolas municipais que serão utilizadas, 15 pertencem à 101ª Zona Eleitoral e dez à 402ª Zona Eleitoral, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Há também escolas particulares e universidades do município que serão utilizadas como locais de votação.
A Prefeitura de Presidente Prudente também oferece transporte público gratuito aos fins de semana, que poderá ser utilizado pelos eleitores para chegar aos locais de votação.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível consultar o local de votação no site oficial do TSE ou pelo aplicativo e-Título, digitando o número do CPF.
Escolher no menu "Consultas" a opção "Onde votar";
Acrescentar o CPF, data de nascimento e o nome da mãe.
Já a consulta do número do título eleitoral é possível no site oficial do TSE. As etapas são:
Na parte de “Autenticação”, é necessário informar o CPF, data de nascimento e nome do pai ou da mãe.
Confira abaixo as seções em prédios municipais:
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro, no 1º turno, não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
A "imunidade" também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro, já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês.
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente enquanto estiverem exercendo suas funções (nos dias das votações).
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
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