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Minha Casa, Minha Vida: governo define regras para famílias afetadas por desastres e obras públicas | G1

Medida também contempla famílias que precisam deixar suas casas por causa de obras públicas federais. Beneficiários poderão receber imóveis novos ou usados sem pagar pela compra.

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Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina — Foto: Divulgação/Caixa

O Ministério das Cidades estabeleceu novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida . A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e contempla pessoas que perderam suas casas em desastres ou precisam deixar suas moradias por conta de obras públicas federais.

A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para atender vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O modelo permite que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados, sem exigir pagamento dos beneficiários.

A nova regulamentação amplia o alcance da modalidade para outras regiões do país e define os procedimentos para a escolha das famílias contempladas.

Embora não precisem pagar pela aquisição, os beneficiários continuarão responsáveis por despesas como IPTU, condomínio e serviços urbanos.

A medida é destinada a famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que estejam em uma das seguintes situações:

Vítimas de desastres: famílias que tiveram sua única moradia, própria ou alugada, destruída ou definitivamente interditada após uma emergência, ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;

Afetadas por obras públicas: famílias que precisam deixar sua única residência, própria ou alugada, devido a obras federais que prevejam atendimento habitacional.

🔎 No caso dos desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições previstas na regulamentação.

A seleção será feita a partir de informações fornecidas pelos governos locais. A Caixa Econômica Federal será responsável por verificar se as famílias atendem aos critérios do programa.

Após a aprovação, as famílias poderão indicar um imóvel novo ou usado que atenda às exigências do programa de habitação. Veja as principais regras:

Prazo de escolha: a família terá 90 dias, a partir da convocação, para indicar um imóvel;

Características da moradia: o número de quartos deverá ser adequado à quantidade de moradores, e o imóvel deverá atender às necessidades de acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência;

Valor do condomínio: a taxa não poderá ultrapassar 30% da renda bruta mensal da família.

Assinatura do contrato: após a convocação pela Caixa, o beneficiário terá até 30 dias para formalizar a aquisição;

Venda ou aluguel: o imóvel não poderá ser vendido, alugado ou negociado durante os primeiros cinco anos.

Caso a primeira moradia indicada não atenda às exigências, a família poderá apresentar outra opção no prazo de 90 dias após a comunicação do resultado da análise, respeitado o limite de 12 meses para concluir a contratação.

As famílias que não cumprirem os prazos poderão perder o direito ao benefício.

Os governos locais deverão identificar as famílias afetadas, conferir a documentação e encaminhar as informações para análise.

A Caixa Econômica Federal ficará responsável por verificar os requisitos, divulgar a relação de famílias aprovadas, orientar os beneficiários e formalizar os contratos.

A análise poderá utilizar informações de bases federais, como o Cadastro Único (CadÚnico), o FGTS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Após a mudança, os governos locais deverão acompanhar as famílias por 24 meses, oferecendo orientações sobre as despesas da moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos.

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Friday, November 6, 2026

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