União estável é reconhecida após homem alegar 'apenas amizade' em SC | G1
Decisão considerou fotos, mensagens, documentos e registros financeiros apresentados no processo. Sentença reconheceu convivência entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.
A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que viveram juntos por quase 10 anos, mesmo após um deles alegar que havia apenas "amizade" entre eles.
A decisão foi divulgada na última terça-feira (8) pela 1ª Vara da comarca de Penha , no Litoral Norte. Como o processo tramita em segredo, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
De acordo com o TJSC, o casal compartilhou residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida de outubro de 2007 a janeiro de 2017.
Eles também trabalharam juntos em negócios, incluindo a construção e a administração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis.
A decisão também declarou o fim do relacionamento e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, após a análise de documentos, fotos e registros financeiros.
Homem alegou que relação era 'apenas de amizade'
Um dos homens contestou a união. Ele alegou que havia apenas amizade e cooperação profissional entre eles, e sustentou que comprou os bens em discussão exclusivamente com recursos próprios.
Apesar disso, a juíza considerou provada a convivência contínua e duradoura.
Ela analisou fotos dos dois em eventos familiares e mensagens que mostravam planos em comum.
A magistrada também usou como provas comprovantes de residência , notas fiscais , registros imobiliários e uma procuração pública de 2012 , com poderes recíprocos, que reforçaram a existência do núcleo familiar.
A decisão destacou que o fato de alguns familiares não saberem do relacionamento não impede o reconhecimento da união estável diante das outras provas apresentadas.
bandeira lgbt lgbtqia+ arco-iris — Foto: JL Rosa/SVM
Justiça determinou divisão igualitária de bens
Com a decisão, a Justiça determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união . A partilha inclui:
Imóveis comprados antes do relacionamento ficaram fora da divisão. No entanto, as melhorias feitas em um deles, durante a convivência, deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.
A juíza negou os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos por ambas as partes, por entender que as versões conflitantes não demonstraram intenção deliberada de enganar a Justiça.
Decisão é da comarca de Penha — Foto: TJSC/Divulgação
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