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Saturday, September 12, 2026

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União estável é reconhecida após homem alegar 'apenas amizade' em SC | G1

Decisão considerou fotos, mensagens, documentos e registros financeiros apresentados no processo. Sentença reconheceu convivência entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.

· 366 words

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que viveram juntos por quase 10 anos, mesmo após um deles alegar que havia apenas "amizade" entre eles.

A decisão foi divulgada na última terça-feira (8) pela 1ª Vara da comarca de Penha , no Litoral Norte. Como o processo tramita em segredo, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

De acordo com o TJSC, o casal compartilhou residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida de outubro de 2007 a janeiro de 2017.

Eles também trabalharam juntos em negócios, incluindo a construção e a administração de um empreendimento turístico, além da compra e reforma de imóveis.

A decisão também declarou o fim do relacionamento e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, após a análise de documentos, fotos e registros financeiros.

Homem alegou que relação era 'apenas de amizade'

Um dos homens contestou a união. Ele alegou que havia apenas amizade e cooperação profissional entre eles, e sustentou que comprou os bens em discussão exclusivamente com recursos próprios.

Apesar disso, a juíza considerou provada a convivência contínua e duradoura.

Ela analisou fotos dos dois em eventos familiares e mensagens que mostravam planos em comum.

A magistrada também usou como provas comprovantes de residência , notas fiscais , registros imobiliários e uma procuração pública de 2012 , com poderes recíprocos, que reforçaram a existência do núcleo familiar.

A decisão destacou que o fato de alguns familiares não saberem do relacionamento não impede o reconhecimento da união estável diante das outras provas apresentadas.

bandeira lgbt lgbtqia+ arco-iris — Foto: JL Rosa/SVM

Justiça determinou divisão igualitária de bens

Com a decisão, a Justiça determinou a divisão igualitária dos bens adquiridos durante a união . A partilha inclui:

Imóveis comprados antes do relacionamento ficaram fora da divisão. No entanto, as melhorias feitas em um deles, durante a convivência, deverão ser avaliadas em uma etapa posterior do processo.

A juíza negou os pedidos de condenação por litigância de má-fé feitos por ambas as partes, por entender que as versões conflitantes não demonstraram intenção deliberada de enganar a Justiça.

Decisão é da comarca de Penha — Foto: TJSC/Divulgação

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