Entenda caso da servidora que deve ter aposentadoria aumentada | G1
Servidora foi aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais, mas contribuiu como base no salário de fiscal de tributos. A Justiça determinou a revisão do valor.
Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev), em Goiás — Foto: Prefeitura de Aparecida de Goiânia/ Reprodução
A transposição irregular do cargo e a contribuição da aposentada que deve ter o benefício elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil , são os pontos principais desse conflito. A Justiça reconheceu o direito da contribuinte ao novo valor, que deve ser calculado com base nas contribuições feitas por ela ao longo da carreira (entenda o conflito abaixo) . O Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev) vai recorrer da decisão.
Em nota enviada ao g1 , o AparecidaPrev disse que "houve transposição irregular de cargo e que, por isso, a aposentadoria deve considerar o cargo de origem, de serviços gerais, e não o de fiscal de tributos" (leia a nota na íntegra ao fim do texto) .
A aposentada entrou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de serviços gerais, mas exerceu a função de fiscal de tributos por 28 anos, segundo a sentença. O AparecidaPrev alega que houve transposição irregular do cargo , ou seja, exercendo uma função diferente daquela para a qual foi aprovada em concurso público .
Entretanto, a defesa, representada por Eurípedes Souza, alegou que durante quase três décadas a servidora contribuiu para a Previdência com um valor baseado na remuneração deste último cargo, que foi usada para calcular sua aposentadoria. Para o advogado, não seria razoável o poder público receber essas contribuições e desconsiderá-las no momento da aposentadoria.
Na sentença, o juiz Roberto Neiva Borges reconheceu que o instituto arrecadou as contribuições calculadas com base no salário que a servidora recebia como fiscal de tributos durante 28 anos, e não sobre o salário de auxiliar de serviços gerais, seu cargo original.
"Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", diz o texto.
O magistrado afirmou que a imposição de um regime que resulta em benefício inferior ao cálculo pela média contributiva, viola o princípio do direito ao melhor benefício. Disse ainda que o regime de previdência social, embora solidário, possui caráter eminentemente contributivo .
"A desproporção entre as contribuições vertidas (calculadas sobre R$ 8.966,14) e o benefício concedido (R$ 1.903,22) configura enriquecimento sem causa do ente público, vedado pelo ordenamento jurídico", explicou.
Diante disso, o juiz reconheceu o direito da aposentada de calcular o benefício com base na média aritmética de 80% das suas maiores contribuições e condenou a AparecidaPrev a revisar o benefício de aposentadoria, fixando o valor de R$8.966,14 .
Além disso, em decisão de primeira instância, a Justiça condenou o instituto ao pagamento das diferenças de valores desde a data em que o benefício começou a ser pago, em 2022. O valor deverá ser pago corrigido pelo INPC, índice oficial que mede a inflação de famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, acrescido de juros.
O AparecidaPrev informa que a servidora foi aprovada em concurso público para o cargo de serviços gerais, embora tenha exercido atividades de fiscal de tributos. O Instituto entende que houve transposição irregular de cargo e que, por isso, a aposentadoria deve considerar o cargo de origem, de serviços gerais, e não o de fiscal de tributos.
Como a sentença de primeira instância foi proferida em 14 de setembro de 2026 e o prazo recursal ainda está em curso, o AparecidaPrev apresentará recurso contra a decisão.
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