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Thursday, September 3, 2026

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Henrique e Juliano: processo de R$ 5 milhões cobra quebra de contrato | G1

Disputa envolve plataforma responsável pela venda de entradas para apresentações da dupla. Empresários alegam descumprimento de acordo firmado em 2022 e cobram multa contratual e indenização.

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Grupo pede indenização à dupla sertaneja Henrique e Juliano por supostos prejuízos financeiros — Foto: Foto: Divulgação

Quatro empresários do Espírito Santo processaram empresas ligadas à dupla sertaneja Henrique e Juliano e cobram multa de R$ 5 milhões por suposta quebra de contrato envolvendo a venda de ingressos para shows . A ação questiona o descumprimento de um acordo de exclusividade firmado entre as partes, em agosto de 2022.

Segundo o processo que tramita na 3ª Vara Cível de Palmas , o grupo firmou um Memorando de Entendimento (MoU) com a empresa 2M Participações e Investimentos Ltda, da qual os cantores são sócios. Pelo acordo, eles transferiram para a companhia o controle majoritário de três sociedades, além dos direitos sobre a marca e o software da plataforma de venda de ingressos LeBillet.

Os empresários afirmam que essa obrigação deixou de ser cumprida. Conforme a ação, os ingressos dos shows da dupla passaram a ser comercializados, desde 2023, por meio da plataforma concorrente GuichêWeb.

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Eles também alegam que a empresa Vida Nova Produções e Eventos Ltda., administrada pelos mesmos sócios da 2M, passou a receber e repassar os valores arrecadados com as vendas. Com base nessa suposta quebra contratual, os autores pedem a aplicação da multa prevista no MoU, além de indenização por lucros cessantes, referentes aos ganhos que alegam ter deixado de obter.

Em nota, a defesa da dupla afirmou que não existe decisão judicial reconhecendo qualquer dívida e contestou integralmente as acusações feitas pelos antigos parceiros comerciais. Segundo os advogados, os argumentos e provas serão apresentados no momento oportuno, dentro do processo judicial (leia a íntegra da nota abaixo) .

Além da indenização, os autores solicitaram uma tutela de urgência para que as empresas voltassem a dar preferência à plataforma LeBillet na venda dos ingressos dos eventos da dupla. Eles também pediram o depósito judicial dos valores arrecadados em cada apresentação realizada durante a tramitação da ação.

A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço negou o pedido de liminar de urgência e destacou a existência de outro processo, que tramita em segredo de justiça, em que se discute a própria validade do contrato firmado entre as partes.

Nesse procedimento anterior, a empresa 2M Participações questiona a validade e os efeitos do acordo, alegando, entre outros pontos, vício de consentimento, falhas técnicas e operacionais da plataforma LeBillet e irregularidades na execução do negócio jurídico.

Para a magistrada, conceder a medida antes da definição dessa discussão poderia gerar decisões contraditórias. Ela também considerou que os prejuízos alegados têm natureza patrimonial e podem ser compensados financeiramente caso os autores venham a vencer a ação.

Outro argumento utilizado pela juíza foi o fato de que o suposto descumprimento contratual relatado pelos empresários teria começado em 2023, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2026. Segundo a decisão, esse intervalo enfraquece a alegação de urgência apresentada pelos autores.

Em petição protocolada após a decisão, os empresários manifestaram interesse em buscar uma solução consensual para o conflito. Eles solicitaram a realização de uma audiência de conciliação, preferencialmente de forma virtual, afirmando que possuem postura conciliatória e estão dispostos a negociar um acordo.

Íntegra da nota da defesa de Henrique e Juliano

Em resposta aos questionamentos, a assessoria jurídica de Henrique & Juliano afirma a inexistência de qualquer decisão judicial que reconheça a alegada dívida mencionada na primeira reportagem publicada pelo portal Folha Vitória.

As afirmações divulgadas refletem exclusivamente a versão apresentada por antigos parceiros comerciais, e dizem respeito a questões contratuais ainda submetidas à apreciação da Justiça.

Contestamos integralmente tais alegações, e no momento oportuno os argumentos e provas serão apresentados no foro adequado.

Reafirmamos ainda, que este assunto será tratado, única e exclusivamente no âmbito judicial.

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