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Vítimas de violência no Acre podem pedir medida protetiva online | G1

Ferramenta criada pelo TJ-AC permite que vítima relate a situação que está vivendo. Envio de documentos pode ser feito sem a necessidade de ir até uma delegacia.

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Mulheres vítimas de violência doméstica no Acre podem solicitar medida protetiva de urgência por meio da internet , sem precisar ir até uma delegacia. A ferramenta, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), permite que a mulher preencha os dados, relate a situação que está passando e envie os documentos necessários.

Segundo o TJ, no primeiro semestre deste ano, foram expedidas 2.597 medidas protetivas de urgência no Acre. A Medida Protetiva de Urgência Eletrônica foi lançada em 14 de agosto com o objetivo de ampliar o acesso e intensificar o enfrentamento à violência doméstica.

As medidas protetivas são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha e têm o objetivo de garantir segurança a mulheres vítimas de violência doméstica. Elas podem ser aplicadas em casos de agressões físicas, ameaças, abusos psicológicos, patrimoniais, morais ou sexuais.

A delegacia, tradicionalmente, é uma das principais portas para solicitar a medida protetiva. Porém, para algumas vítimas, pode ser uma barreira chegar até esse local.

Plataforma permite que mulheres vítimas de violência solicitem medida protetiva pela internet no AC — Foto: Nino Caré/Pexels

Segundo a juíza Louise Santana, quando a mulher acessa o site do TJ-AC , ela encontra um banner com a opção “Medidas Protetivas de Urgência” e, ao clicar, é direcionada para a página do formulário.

A magistrada explica ainda que, a primeira etapa é o preenchimento do formulário de avaliação de risco. De acordo com ela, esse é o instrumento exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o juiz ou juíza responsável pela análise do caso possa identificar a situação daquela mulher.

“Feito o preenchimento daquele primeiro formulário [...] ela já vai para a segunda etapa, que é o preenchimento do cadastro mesmo das partes. Quem é ela, nome, RG, CPF, endereço e quem é a pessoa, o autor ou autora do fato. Depois tem um campo para dizer o que está acontecendo. Então, ela vai fazer o histórico dos fatos. Dali a gente já seleciona, ela vai seguindo, disse o histórico dos fatos, falou qual é o tipo de violência que está sofrendo. A gente consegue anexar documentos, provas, coisas de celular, prints, o que ela tiver, boletim de ocorrência anterior”, explicou.

Após os preenchimentos de todos os dados, a última etapa é protocolar o pedido e o processo é distribuído no sistema. “E aí mostra uma tela para ela com o número do processo, vara onde caiu e a senha, que é a chave processual, para consultar”, acrescentou a juíza.

A ferramenta ainda é nova e, mesmo sendo lançada em agosto, recebeu os primeiros pedidos recentemente. A expectativa, conforme a magistrada, é ampliar a divulgação para que mais mulheres conheçam essa possibilidade.

“Fazendo isso, sabendo dos direitos delas, com certeza a gente vai conseguir combater com muito mais veemência. O importante hoje é informação, comunicação e o principal respeito, que é o que está faltando, não só em relações de marido e mulher, companheiro, companheira, namorado e namorado, mas no geral”, disse.

Vítimas preenchem formulário e envio de documentos pode ser feito sem a necessidade de ir até uma delegacia no Acre — Foto: Reprodução/TJ-AC

A medida protetiva pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sendo que as previstas na legislação para os agressores são as seguintes:

Suspensão da posse ou restrição do porte de arma do agressor

Afastamento do lar ou do local de convivência com a vítima

Proibição de condutas como a aproximação e o contato com a vítima e seus familiares

Restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores

Comparecimento do agressor a programa de recuperação e reeducação

A lei não prevê um prazo de duração da medida protetiva, pois a ideia é que ela continue valendo enquanto a mulher estiver em situação de risco.

As denúncias também podem ser feitas pelos números 180 e 181, que encaminham as informações às delegacias.

Existe também uma rede de atendimento em todos os municípios, que acolhe as mulheres e repassa os casos à Polícia Civil para investigação e pedido de proteção.

O que acontece se a medida não for respeitada?

O descumprimento de uma medida protetiva é crime e pode resultar em prisão de três meses a dois anos , conforme o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

É importante também que a vítima acione as autoridades policiais através do Disque 190, da Polícia Militar, e registre um boletim de ocorrência no caso de descumprimento das medidas.

A PM do Acre disponibiliza os seguintes números para denunciar casos de violência contra a mulher:

Polícia Militar - 190 : quando a criança está correndo risco imediato;

Samu - 192 : para pedidos de socorro urgentes;

Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;

Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): recebe denúncias de violações de direitos da mulher no Acre. Telefone: (68) 99930-0420 . Endereço: Travessa João XXIII, 1137, Village Wilde Maciel.

Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;

Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;

WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008;

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Monday, October 12, 2026

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