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Justa causa por prejuízo de R$ 900 mil em lavoura é mantida pelo TRT | G1

Justiça não foi favorável ao pedido e também manteve justa causa. A defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão.

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O trabalhador que causou prejuízo de R$ 900 mil com produto errado em uma lavoura de milho pediu adicional de insalubridade e pagamento de horas extras. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), o trabalhador recorreu à Justiça após ser demitido por justa causa devido ao erro, mas não conseguiu reverter a medida. A lavoura de milho fica em uma fazenda localizada em Mineiros, no sudoeste de Goiás.

De acordo com a decisão, o pedido do trabalhador foi negado pela Justiça, que também manteve a demissão por justa causa, considerando o erro como "negligência gravíssima" . Foi negado também o pedido da fazenda de compensação dos prejuízos causados pelo dano à lavoura.

O trabalhador foi demitido por justa causa depois que trocou um fungicida pelo herbicida responsável pela morte da plantação de milho. A Justiça entendeu que houve "negligência gravíssima" no desempenho das funções . Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura.

O homem entrou na Justiça contra a demissão por justa causa, alegando que não teve culpa exclusiva no prejuízo, que o laudo agronômico unilateral era insuficiente e que houve culpa da empregadora. Além disso, o trabalhador argumentou que não houve comprovação do prejuízo no montante de R$ 900 mil.

Ao g1 , a defesa do trabalhador disse que não vai se manifestar sobre a decisão judicial, nem sobre a possibilidade de interposição de novos recursos. Ele foi demitido após trocar um fungicida por um herbicida, que teria causado a morte da plantação.

Imagens das espigas de milho destruídas por causa de produto errado que foram anexadas ao processo — Foto: Reprodução

Na primeira instância, o tribunal manteve a demissão por justa causa após entender que a troca do fungicida pelo herbicida causador da morte da plantação de milho seria uma “negligência gravíssima” no desempenho das funções. Segundo a fazenda, o trabalhador confessou o erro na hora da aplicação na lavoura.

“O laudo agronômico e a análise laboratorial identificaram a presença de haloxifope como causa direta da morte da cultura, e a reclamada comprovou o fornecimento de treinamento específico ao reclamante”, analisou a desembargadora na decisão. Em contrapartida, o trabalhador alegou que conferira os produtos duas vezes.

“O próprio reclamante admitiu que conferia os produtos duas vezes, ao carregar e já sobre o caminhão, e que dispensava a leitura do rótulo na dosagem porque "já sabia só de olhar no galão", o que revela não a impossibilidade material de identificar o produto, mas a omissão no dever de conferência que a própria rotina lhe impunha”, relatou a desembargadora.

Uma das testemunhas no processo foi o fornecedor de insumos da fazenda, que alegou que a análise apontou a presença de Haloxifope, substância usada para eliminar o milho das plantações de soja. Segundo o fornecedor, a substância correta a ser aplicada era o fungicida Difenoconazol.

“Indagada especificamente acerca das embalagens, a testemunha esclareceu que 'todas as embalagens, elas vêm bem escrito, nitidamente ali o nome do produto. E é diferente. Quando você lparte do nome, Difenoconazol, ele é totalmente diferente de Haloxifope', informou a desembargadora.

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Thursday, October 22, 2026

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