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Pardal: Denúncias eleitorais chegam a 200 no Acre | G1

Aplicativo Pardal permite que o eleitor comunique quaisquer tipos de irregularidades. Rio Branco lidera com 157 denúncias. Maioria segue ligada a propagandas na internet.

· 810 words

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), registrou 200 denúncias relacionadas a propagandas eleitorais no Acre até o início da tarde desta terça-feira (29). As queixas são feitas de forma anônima.

A capital Rio Branco lidera com maior número, com 157 registros. Em seguida, aparecem os municípios do interior, como Cruzeiro do Sul , com oito registros, e Brasiléia com sete.

Já as cidades de Epitaciolândia e Tarauacá computaram cinco denúncias cada, enquanto Senador Guiomard , Sena Madureira , Feijó e Xapuri registraram quatro denúncias cada.

Os municípios de Capixaba , Jordão e Porto Walter registram uma denúncia cada. As demais cidades do Acre ainda não possuem registros de denúncias.

Conforme a plataforma da Justiça Eleitoral, a maioria das denúncias foram feitas aos candidatos ao cargo do governo do estado , com 79 no total, enquanto 50 denúncias foram aos candidatos a deputado estadual , 35 contra postulantes ao cargo de deputado federal e 16 contra candidatos ao Senado .

Denúncias eleitorais chegam a quase 200 registros no Acre — Foto: TSE

Segundo o chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral, Luiz Vali, as denúncias são feitas quando os eleitores constatam que faltam informações nas propagandas.

“Nas pesquisas do Instagram, do Facebook, onde vejam que está faltando alguma informação, estão denunciando as propagandas realizadas nas vias públicas através de carreatas fora do horário, adesivos ou placas que estão colocadas em bens públicos ou de uso comum costuma ser a maioria que chega pra gente”, detalhou.

O sistema do Pardal mostra ainda que 43 denúncias, o que corresponde a 21,83% do total, foram devido à propaganda na internet. Já 26 ocorrências (13,2%) foram relacionadas a atos em vias públicas, como comícios e bandeiraços, e 22 denúncias (11,17%) se referem a irregularidades ou uso indevido de bens particulares.

“Toda e qualquer propaganda que o eleitor acha que esteja em desacordo com a norma, pode pegar seu celular, fazer a gravação do vídeo ou tirar uma foto, entrar no aplicativo e o próprio aplicativo traz para ele o que é considerado irregular ou não nessa propaganda que ele quer denunciar”, explicou Vali.

Segundo Vali, as denúncias registradas no Pardal são, em um primeiro momento, verificadas e o candidato recebe uma notificação para resolver a irregularidade. Caso ele não cumpra, pode sofrer multa.

“Remetemos a denúncia ao Ministério Público que tem a competência para fazer a representação junto ao TRE, para a aplicação de eventual multa por propaganda irregular. Tem essa sanção administrativa, tem a reparação por danos morais coletivos que é feita pelo Ministério Público do Trabalho e também tem o crime eleitoral. Então, pode haver uma uma responsabilização no campo penal também ”, disse.

Além das denúncias no aplicativo do TSE, o assédio eleitoral também deve ser monitorado no ambiente de trabalho . De acordo com o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego no Acre, Leonardo Lani, esse tipo de situação pode ser percebida com ações específicas.

“São essas pesquisas realizadas no âmbito do trabalho, exigência de uso de uniformes, bonés de um determinado candidato, convocação para campanhas para determinados candidatos. Colocar uma pessoa numa escala de trabalho de uma forma que impeça ela de votar no dia das eleições e também reuniões com determinado candidato”, afirmou.

De acordo com Lani, já foram registradas quatro denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no Acre. O superintendente explica ainda que a denúncia é feita de forma anônima e que o trabalhador não é identificado. Além disso, são colhidas evidências, se houver, como e-mails e áudios.

“Por esse conjunto de elementos, o auditor fiscal o auto de infração, com base na Lei 929 de 1995, que é a lei contra a discriminação do trabalho E também são tiradas cópias desses autos e encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho, para um possível ajuizamento de uma ação civil pública por dano moral coletivo”, descreveu.

A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto. A distribuição de panfletos, adesivos e folhetos está liberada. O material impresso deve ter a identificação do responsável. Além disso, é proibido espalhar santinhos de candidatos na rua.

Na internet, ferramentas tecnológicas para manipular ou adulterar áudios e imagens para espalhar informações falsas sobre os candidatos são proibidas. A ação de influenciadores pagos, uso de base de dados de clientes e perfis de empresas fazendo propaganda também estão proibidos.

Para registrar uma irregularidade, o eleitor deve se identificar utilizando a conta Gov.br ou o aplicativo e-Título. A identidade do denunciante é resguardada por sigilo legal.

O sistema permite anexar fotos, vídeos, arquivos de áudio ou links que comprovem a suspeita de ilegalidade. Ao registrar uma denúncia, a pessoa deve escrever a suposta irregularidade.

Em seguida, um agente automatizado faz uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades.

Ao concluir o procedimento, é emitido um número de protocolo para acompanhamento.

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Monday, October 12, 2026

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