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'Jurisprudência tem que ter compromisso com o acerto', diz jurista sobre decisões do STF que afetaram cúpula da PF | G1

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O jurista Gustavo Sampaio afirmou, em entrevista ao programa GloboNews Radar , que o Supremo Tribunal Federal (STF) se equivocou ao acolher pedidos formulados por partidos políticos para intervir no comando da Polícia Federal.

Durante a entrevista, o especialista sustentou que a Corte não pode consolidar entendimentos equivocados com base em precedentes anteriores:

"A jurisprudência tem que ter compromisso com o acerto, jamais com o erro. As decisões do STF foram equivocadas. Teve erro lá [ decisão de Moraes], teve erro aqui [decisão de Mendonça]", declarou o jurista.

Comparação entre os casos de 2020 e 2026

Ao analisar o cenário, Gustavo Sampaio comparou duas decisões monocráticas de ministros do STF envolvendo o comando da Polícia Federal:

a decisão de André Mendonça (2026): a tendeu a um requerimento do Partido Novo para determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da Direção-Geral e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial da PF.

a decisão de Alexandre Moraes (2020): acolheu uma ação do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da Polícia Federal durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para Sampaio, em ambos os episódios houve desvio na aplicação das regras processuais, uma vez que legendas partidárias não possuem prerrogativa para provocações dessa natureza no âmbito penal ou de gestão administrativa de órgãos policiais.

"A participação de partido político é dada em ações que discutem se uma lei está ou não de acordo com a Constituição, mas não para se dirigir ao STF em qualquer hipótese", explicou o jurista no ar.

André Mendonça, STF, Andrei Passos, PF e Flávio Dino, STF — Foto: Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF

A avaliação do jurista reforça o pilar central da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino nesta quarta.

Ao anular o afastamento determinado por Mendonça, Dino registrou de forma categórica que o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos no rol de legitimados para requerer medidas cautelares pessoais, reserva que cabe privativamente ao Ministério Público e à autoridade policial.

Na decisão, Dino enfatizou que partidos são "instrumentos de luta pelo poder político" e não podem atuar como partes ou substitutos processuais no processo penal.

O relator assinalou ainda que a ingerência de uma agremiação partidária — especialmente durante o período eleitoral — viola as regras de neutralidade e o sistema acusatório.

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Monday, October 12, 2026

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