TSE julga processos envolvendo publicações de propaganda eleitoral de Flávio Bolsonaro e Lula
Os ministros vão analisar propagandas consideradas negativas aos dois candidatos na disputa ao Planalto.
Os ministros vão analisar propagandas consideradas negativas aos dois candidatos na disputa ao Planalto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira (13) processos envolvendo a corrida presidencial.
Flávio Bolsonaro fez uma representação contra a primeira-dama Janja da Silva por propaganda eleitoral irregular, mas a ação foi tirada da pauta.
Em outro processo, o PL entrou com representação contra os deputados Lindbergh Farias (PT) e Rogério Correia (PT) por propaganda negativa contra Flávio Bolsonaro no Instagram.
Já a Federação Brasil da Esperança entrou com três representações contra o PL, Flávio Bolsonaro e o perfil 'Dama de Ferro' no 'X', por propagandas negativas contra Lula.
Os demais ministros acompanham o relator. A decisão também foi unânime.
O relator André Mendonça ordena a remoção do conteúdo pela rede social em prazo de três horas.
Entra na pauta agora a representação 0601017-08.2026.6.00.0000, movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) em desfavor de MGB Mídia e Entretenimento Ltda., pessoa jurídica responsável pelo perfil “Dama de Ferro” na rede social X, por publicar propaganda eleitoral negativa atribuindo a Luiz Inácio Lula da Silva a condição de “protetor” e “amigo” de organizações criminosas, especificamente do Primeiro Comando da Capital e do Comando Vermelho.
Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi por unanimidade.
O relator André Mendonça faz mudança em seu relatório original.
"Neste caso, em função do fato de a publicação conter diversos trechos recortados com falas do então pré-candidato. Por isso a necessidade de reajuste são casos mais antigos, estávamos aqui ainda numa pré-campanha. As falas, embora aparentemente verdadeiras, foram retiradas de um contexto para transmitir ao eleitorado a forte associação do candidato com organizações criminosas. Assim em observar seus deveres de estabilidade, integridade, coerência da jurisprudência e ressalvando a análise de casos específicos diferenciados, eu reconsidero a decisão anteriormente proferida e voto para deferir o pedido de tutela de urgência e determinar a remoção, caso ainda disponível, no prazo de três horas", votou.
Mendonça determina em seu voto que o Instagram e o autor da publicação retire o conteúdo sobre pena de multa diária.
Entra em pauta agora a representação 0601380-92. Movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) contra Flávio Bolsonaro decorrente de publicação de propaganda eleitoral negativa na plataforma Instagram em desfavor de Lula. Sustenta a defesa que o vídeo publicado teria omitido o contexto original de declarações para construir a falsa premissa de que o presidente da República apoiaria facções criminosas, incentivaria a receptação de telefones roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher e se oporia ao combate ao crime organizado, com o propósito de degradar a imagem do candidato perante o eleitorado e associá-lo fraudulentamente à criminalidade.
Dias Toffoli, Villas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Nunes Marques acompanham a relatora com as ressalvas feitas por Mendonça. Com isso, foi concedida a liminar para derrupar a propaganda citada por unanimidade.
O ministro André Mendonça acompanha a relatora no dispotitivo. "A gente não pode inviabilizar esses debates, o que a gente tem que ter atenção é uma informação falsa. A informação aqui em si não é falsa, o que traz a ilicitude. Para essa propaganda específica e que faz cair toda a propaganda é o indevido uso da inteligência artificial à luz da jurisprudência que nós consolidamos aí nesses últimos 60 dias. A própria advogada reconhece que naquele momento não se tinha essa dimensão de ilicitude na utilização, como foi feita hoje a luz da jurisprudência".
Quem vota agora é o ministro Floriano de Azevedo Marques, que faz ressalvas sobre o uso de inteligência artificial nesse tipo d epropaganda. Ele acompanha a relatora.
A relatora aceita o pedido e considera a propagnda irregular.
"A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a associação de candidatos a parte de candidatos ou partidos, organizações criminosas sem base empírica, constitui violação à honra e compromete a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo apta a caracterizar a propaganda eleitoral irregular".
Quem fala agora é a relatora, ministra Estela Aranha.
O tribunal julga agora a representação 0600695-85. A ação é movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra o Partido Liberal (PL) decorrente de publicação de propaganda eleitoral considerada negativa pelo presidente Lula, na qual o PL teria produzido vídeo, supostamente elaborado com uso de inteligência artificial, simulando associações do presidente com facções criminosas.
A defesa sustenta que o material extrapola os limites da liberdade de expressão ao desqualificar a honra e a imagem do candidato com veiculação de fatos sabidamente inverídicos.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanha o relator e vota pela derrubada da propaganda.
"Nós estamos derrubando, pelo menos eu e o ministro Floriano, toda URL. Não está permanecendo nada. O que o que mudou foi a fundamentação correspondente", argumentou André Mendonça.
A ministra diz que esse ainda não é o voto dela, mas ela faz a ressalva de que é preciso tirar a propaganda interna, mesmo que ela inteira não seja ilícita.
Quem fala agora é a ministra Estela Aranha.
" Eu gostaria de trazer aqui um debate algumas considerações, porque nós estamos mudando a jurisprudência adotada até então pelas pela resolução da propaganda. Os processos anteriores primeiro que tem a a avaliação da integralidade da URL e obviamente, elas caem de toda forma e não existe uma vedação a um determinado conteúdo, mas a forma que este conteúdo está disposto", disse.
Quem vota agora é o ministro Dias Toffoli, que defende uma linha mais rigorosa: " Se há postagens que no seu contexto tem ilicitude. Ela toda cai".
Toffoli, no entanto, acompanha o consenso de que o carrossel pode ser postado regularmente em outro momento. "Só queria fazer esse registro, porque nós estamos virando consultores de carrossel, que é esse apelido que tem dado a essas a esses fateamentos", disse.
O ministro acompanhou o relator em determinadas imagens postadas, mas reconheceu que outras são regulares, como as que "fazem referência ao áudio de cobrança de valores de Daniel Vorcaro" ou "imagem que faz menção a nomeação de mãe e esposa de alguém acusado ou condenado por crime no gabinete".
Para o ministro, como a publicação foi em carrossel, é preciso salvaguardar que as imagens que não são consideradas fake news possam ser publicadas em outra postagem.
O segundo é votar o ministro Floriano de Azevedo Marques, que anunciou divergência parcial ao voto de André Mendonça.
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