Gonet pede que STF suspenda processos sobre bets até julgar proibição | G1
Procurador-geral afirma que decisões que permitem funcionamento de plataformas geram insegurança jurídica e aplicação desigual da proibição; pedido será analisado por Fux.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet , pediu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) a suspensão, em todo o país, de processos judiciais que discutem a constitucionalidade da medida provisória (MP) que proibiu o funcionamento das bets no Brasil.
O pedido foi apresentado na sexta-feira (6) ao ministro Luiz Fux , relator de quatro ações que questionam no Supremo a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). ( Veja mais detalhes )
Na manifestação, Gonet cita decisões tomadas por instâncias inferiores do Judiciário que permitiram que determinadas plataformas continuassem funcionando apesar da proibição. Para ele, a existência de diferentes processos discutindo a validade da medida gera "insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma".
"A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários", afirmou.
Se Fux aceitar o pedido, as ações em andamento nas demais instâncias da Justiça ficarão paralisadas enquanto o STF analisa a validade da proibição.
A Casa de Apostas, uma das três plataformas beneficiadas, já estava com o site no ar na manhã da sexta. A empresa havia sido impedida de operar no país após a proibição das bets pelo governo federal.
Na decisão, o presidente do TRF-3 Johonsom Di Salvo ressalta que "a questão das 'Bets' diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos".
A empresa teve o pedido negado duas vezes por juízes federais, mas recorreu ao TRF-3 e conseguiu uma liminar, uma decisão provisória. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão que liberou o funcionamento de casas de apostas on-line da empresa CDA Gaming.
A discussão na Justiça começou depois que a MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país. A vedação também alcançou jogos on-line e cassinos virtuais.
A MP foi publicada em 25 de setembro e determinou o encerramento das operações. Os sites das bets começaram a ser bloqueados em 6 de outubro. Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo permitiu que a plataforma Stake continuasse operando temporariamente, até 25 de outubro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a decisão criava uma situação desigual no mercado porque permitia que uma única empresa continuasse operando enquanto as demais estavam submetidas à proibição.
O presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom di Salvo, apontou "assimetria regulatória" ao suspender a decisão.
Site do governo comunica o bloqueio de plataformas de apostas que operam no país. — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionam a MP no STF. As ações foram apresentadas por entidades que representam o setor de jogos e loterias e por uma associação de prefeitos e vice-prefeitos.
Entre os argumentos apresentados contra a medida estão a ausência do requisito de urgência para edição de uma medida provisória, violação à segurança jurídica e à livre iniciativa e interferência em autorizações concedidas anteriormente.
Entidades do setor também alegaram ao STF que empresas fizeram investimentos para atender às exigências estabelecidas pelo próprio governo para operar legalmente no país, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões por licença.
A AGU, por outro lado, defendeu a validade da proibição e pediu ao Supremo que rejeite os questionamentos.
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