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TSE proíbe Nikolas e Marçal de republicarem conteúdos vetados e suspende impulsionamento pago dos perfis | G1

Corregedor eleitoral também proibiu que a Meta e o X deem tratamento privilegiado a conteúdos dos dois nas redes. Campanha de Lula alega que os dois propagam desinformação a favor da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação. A decisão também vale para posts considerados reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, mesmo que não sejam os mesmos.

Cueva também determinou que a Meta (responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook) e o X suspendam o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal até o fim do segundo turno.

As plataformas também não poderão conceder tratamento privilegiado a esses perfis na distribuição de propaganda eleitoral.

Nikolas Ferreira (PL) — Foto: Instagram/ Reprodução

O ministro atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Na ação, a campanha do candidato à reeleição acusa Nikolas e Marçal de serem os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL).

As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500 mil para cada plataforma.

O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem confirmação da responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.

Também nesta segunda-feira (19), O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a Meta comprove que cumpriu a decisão da Corte que determinou a adoção de medidas para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições.

Tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência no segundo turno, acionaram a Justiça Eleitoral contra a Meta sob argumento de que seus conteúdos de campanha têm sido prejudicados nas plataformas da empresa.

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Monday, October 19, 2026

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