Oxxo é condenada a pagar R$ 2 milhões por falta de segurança | G1
Empresa terá de pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo e deverá implementar vigilância ostensiva, suporte médico e psicológico imediato, assistência jurídica e emissão regular de CATs.
Loja de conveniência da rede Oxxo no bairro Swift, em Campinas, é alvo de assalto — Foto: Reprodução/EPTV
A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., proprietária da rede de minimercados Oxxo , foi condenada pela Justiça do Trabalho por expor empregados a assaltos e negligenciar a segurança . Com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões a título de indenização por danos morais coletivos .
A sentença foi expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediado em Campinas (SP), após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e impõe à rede uma série de obrigações para a reestruturação de seus sistemas de segurança e saúde ocupacional em todas as suas unidades , o que inclui:
vigilância ostensiva à noite em lojas de risco médio e alto;
guichês blindados, botões de pânico e monitoramento em tempo real nas demais unidades;
notificação obrigatória após assaltos e outros episódios de violência com lesão ou abalo;
atendimento médico e psicológico às vítimas, inclusive durante o expediente;
assistência jurídica para acompanhar funcionários às autoridades.
O objetivo dessas ações, segundo o TRT-15, é conter assaltos, furtos e episódios de violência armada que assolam seus estabelecimentos e afetam de forma contínua a integridade física e psíquica dos trabalhadores (veja mais detalhes abaixo) . A decisão foi publicada no dia 25 de agosto e a empresa ainda pode recorrer.
O g1 entrou em contato com a assessoria da Oxxo e, até a última atualização desta repotagem, não havia obtido resposta.
Insegurança e afastamentos de funcionários: o que motivou a ação
O processo teve início a partir de denúncias sobre a precariedade das condições de trabalho na unidade da rede localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant , em Campinas (SP). De acordo com o MPT, as apurações revelaram:
um cenário estrutural de vulnerabilidade, caracterizado pela manutenção de estabelecimentos em funcionamento ininterrupto de 24 horas;
quadro reduzido de pessoal, havendo turnos noturnos e de madrugada operados por apenas um atendente, sem vigilância presencial fixa;
sistema de segurança meramente patrimonial e reativo, baseado em rondas esporádicas e no direcionamento de instruções para que os próprios trabalhadores fizessem o levantamento de perdas materiais e lavrassem boletins de ocorrência sozinhos.
O aprofundamento das investigações reuniu dados de criminalidade nas lojas da rede, com registros crescentes que, segundo o MPT, saltaram de 320 ocorrências de roubo, furto, arrastão ou intrusão na capital paulista em 2023 para 1.053 casos em 2024 , além de centenas de episódios no início de 2025.
Cruzamentos de dados com a Previdência Social também revelaram afastamentos por transtornos mentais e comportamentais , sem que a empregadora houvesse emitido as respectivas Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
Além disso, relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador apontaram:
casos graves de trabalhadoras diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático após assaltos violentos , as quais foram desamparadas pela empresa e obrigadas a recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) sem suporte patronal;
enquanto formulários internos da companhia limitavam-se a quantificar a perda de tabaco, bebidas e valores subtraídos dos caixas .
A sentença determinou que a empresa retifique e mantenha atualizado seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e respectivo Plano de Ação, priorizando medidas de proteção coletiva e reconhecendo a gravidade real dos riscos de violência urbana a que os trabalhadores estão submetidos.
A rede também foi obrigada a implementar vigilância física ostensiva durante todo o horário noturno nas lojas classificadas como de risco médio ou alto, e, para as demais unidades de menor risco adotar barreiras físicas eficazes como, por exemplo:
atendimento exclusivo por guichê blindado;
ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em tempo real, além de manter rondas noturnas.
A decisão estabeleceu ainda, pela segurança dos colaboradores:
contratação de empresa especializada em segurança privada com foco na proteção humana dos trabalhadores;
a estruturação de um protocolo para a emissão da CAT até o primeiro dia útil seguinte a qualquer evento de violência, lesão ou abalo psíquico;
a revisão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para instituir vigilância ativa da saúde mental.
A empresa deverá fornecer assistência médica e psicológica integral e gratuita às vítimas, inclusive no horário de expediente, e disponibilizar assistência jurídica com acompanhamento presencial ou remoto aos órgãos policiais e judiciais , evitando que os empregados compareçam desassistidos perante as autoridades.
Para assegurar a efetividade das determinações, o juízo fixou multa diária de R$ 5 mil por estabelecimento em caso de descumprimento de cada obrigação , limitada ao teto inicial de R$ 200 mil por loja.
O montante fixado a título de dano moral coletivo e as eventuais multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos e iniciativas sociais indicados pelo Ministério Público do Trabalho e homologados pelo Poder Judiciário.
Ao analisar a responsabilidade da rede e a dinâmica das atividades exercidas, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu destacou que "a reclamada explora atividade econômica (rede de lojas de conveniência) em larga escala e com alta capilaridade urbana, em locais de fácil acesso e com a exposição pública de produtos visados, como valores em caixa, bebidas e tabacos".
Ressaltou que a empresa "possui operação noturna, já que as lojas funcionam 24 horas, e com baixo efetivo de funcionários" e que, ao optar por este modelo de negócios, "a empresa atrai a ação de assaltantes, configurando-se um risco superior à média das atividades de comércio em geral".
"O dever constitucional de segurança pública do Estado não exclui o dever de segurança do trabalho pelo empregador (artigo 157 da CLT), sendo este uma obrigação direta de proteção à integridade psicofísica dos empregados. Não se trata de exigir que a empresa substitua o Estado no policiamento, mas que adote medidas de autoproteção e organização do trabalho", concluiu.
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