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Monday, September 21, 2026

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Hospital é condenado após paciente ficar 4h30 molhada de urina em MS | G1

Mulher relatou que vazamento de sonda encharcou cama e chegou até a altura do pescoço. Justiça fixou indenização de R$ 15 mil.

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Caso foi julgado no Tribunal de Justiça em Campo Grande — Foto: Divulgação/TJMS

Uma mulher que havia acabado de passar por uma cirurgia relatou ter ficado cerca de quatro horas e meia molhada de urina após uma sonda apresentar vazamento em um hospital de Campo Grande . A unidade foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o processo, o problema começou logo após ela ser levada para o quarto. A cama ficou molhada e, conforme o relato da mulher, a urina chegou até a altura do pescoço. Sem conseguir se locomover sozinha por causa da cirurgia, ela e familiares pediram ajuda à equipe de enfermagem.

Uma técnica identificou o problema no dispositivo, mas, de acordo com a ação, não fez a troca por falta de autorização da enfermeira responsável. A sonda foi substituída cerca de quatro horas e meia depois.

A mulher afirmou ainda que a urina atingiu a malha cirúrgica usada no procedimento, que precisou ser trocada antes do previsto. Na ação, relatou sofrimento físico, constrangimento, angústia e preocupação com o risco de infecção.

O hospital alegou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião e que não havia registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário. Também afirmou que o tempo de espera era justificável pelos protocolos de classificação de risco.

A perícia realizada durante o processo não identificou sequelas permanentes, mas apontou que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.

Para o juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, o caso não poderia ser tratado como uma intercorrência comum do pós-operatório, já que o problema foi comunicado à equipe e exigia providência rápida.

A sentença também destacou que protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos.

O magistrado rejeitou ainda o argumento de que a responsabilidade caberia ao cirurgião. Segundo a decisão, o problema ocorreu durante a manutenção e o manejo da sonda no pós-operatório, atividade ligada à assistência de enfermagem.

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