Salário-família no Amapá: quem tem direito, valor e como receber | G1
Paga por filho ou dependente de até 14 anos, quantia atende trabalhadores amapaenses de baixa renda. Empregados com carteira assinada recebem direto da empresa, sem necessidade de fila no INSS.
Salário-família no Amapá: saiba quem tem direito ao benefício, qual o valor e como pedir. — Foto: Foto: Arthuro Paganini
O salário-família é um auxílio pago mensalmente a trabalhadores de baixa renda no Amapá que possuem filhos ou dependentes. Embora seja um direito previsto em lei, o benefício ainda é pouco conhecido no estado e costuma ser confundido com o Bolsa Família.
Outra dúvida frequente é sobre a forma de recebimento: muitos trabalhadores acreditam que precisam enfrentar filas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas, na maioria dos casos, o valor é pago diretamente pelo próprio empregador.
De acordo com o advogado previdenciário Pedro Henrique, a falta de informação é o principal obstáculo para o acesso ao auxílio.
"Não diria que é um erro do trabalhador, mas sim uma questão de falta de conhecimento. As pessoas acabam não sabendo qual é o teto limite de renda publicado pelo governo federal ou deixam de apresentar a documentação necessária ao empregador", disse.
Confira abaixo as principais regras, valores e o passo a passo para solicitar o recurso no estado.
Ter carteira assinada (CLT), atuar como trabalhador doméstico ou ser trabalhador avulso (como pescadores e portuários amapaenses);
Ter renda mensal de até R$ 1.908,00 (teto fixado pelo governo federal);
Ter filhos ou dependentes de até 14 anos — no caso de pessoas com deficiência ou invalidez, não há limite de idade;
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para começar a receber.
Qual é o valor e como funciona o cálculo?
O valor do benefício é de R$ 67,54 por dependente. O pagamento é feito por criança ou dependente cadastrado, e não por família.
1 filho: R$ 67,54 ao mês (R$ 810,48 por ano)
2 filhos: R$ 135,08 ao mês (R$ 1.620,96 por ano)
3 filhos: R$ 202,62 ao mês (R$ 2.431,44 por ano)
O valor entra como um acréscimo no salário final. A quantia é repassada pela Previdência Social e não gera nenhum tipo de desconto na remuneração do trabalhador.
A forma de pedido depende do tipo de vínculo de trabalho:
Trabalhador com carteira assinada : deve solicitar diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) ou ao empregador no momento da contratação ou logo após o nascimento do filho.
Trabalhador avulso : o pedido deve ser feito ao sindicato da categoria profissional ou ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Segurados do INSS : o requerimento é feito diretamente pelo órgão apenas nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria por idade rural ou durante o recebimento de auxílio-doença.
Sim. Se o pai e a mãe trabalharem com carteira assinada e ambos se enquadrarem no limite de renda (até R$ 1.908,00), os dois têm o direito de receber o benefício pelo mesmo filho.
Caso o pagamento seja suspenso por falta de entrega de documentos (como vacinação ou comprovante escolar), o saldo retido é liberado de forma retroativa assim que a documentação for regularizada.
O especialista lembra ainda que atrasos ou falhas na documentação não fazem o trabalhador perder os valores atrasados.
"Caso o pagamento seja suspenso por falta da entrega da caderneta de vacinação ou da comprovação escolar, o dinheiro não é perdido. Assim que a situação for regularizada junto ao empregador ou ao INSS, o pagamento retido é liberado de forma retroativa", falou o advogado Pedro Henrique.
Trabalhadores no Amapá que desejam conferir se têm direito ao benefício ou que precisam de auxílio para fazer o pedido podem utilizar os canais digitais do governo federal, como o aplicativo e site do Meu INSS e o portal Gov.br. Dúvidas também podem ser tiradas por telefone, ligando gratuitamente para a central 135 a partir de um aparelho fixo.
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