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Monday, August 31, 2026

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Judicialização de dívidas: processos batem recorde de 1,2 milhão | G1

Em 2025, cobranças judiciais de dívidas privadas chegaram ao maior patamar da série, segundo levantamento do g1 com dados do CNJ.

· 1,794 words

As cobranças judiciais de dívidas privadas chegaram ao maior patamar da série histórica em 2025, segundo levantamento feito pelo g1 com base no Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram 1.239.537 novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais no ano passado. Em 2020, haviam sido 772.645. A alta no período foi de cerca de 60%.

O crescimento ocorre em meio ao endividamento recorde das famílias. Em março, 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas, maior percentual da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Percentual de famílias endividadas subiu de 77,1% para 80,4% entre março de 2025 e março de 2026 — Foto: Equipe de Arte/g1

🔎 Os processos analisados pelo g1 podem envolver tanto consumidores quanto empresas. Eles são usados para cobrar dívidas privadas com base em documentos que já comprovam o débito, como contratos de empréstimo, financiamentos de veículos ou imóveis, dívidas de aluguel, cheques, duplicatas e outros títulos.

Execuções de dívidas privadas chegaram a 1,2 milhão em 2025, maior número da série — Foto: Equipe de arte/g1

Entre janeiro e março de 2026, já foram registrados 295.541 novos processos.

Para Fernando Corrêa, coordenador do laboratório de jurimetria da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), a judicialização costuma aparecer quando outras tentativas de recebimento já não funcionaram.

“Execução é meio inefetiva, porque é difícil pegar os bens das partes. Não é que estão descobrindo essa opção como uma possibilidade de satisfazer melhor as dívidas. É meio que o último recurso”, afirma.

Para a juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o aumento das ações deve ser lido em meio à falta de uma cultura consolidada de renegociação antes da chegada do caso à Justiça.

“Nós, no Brasil, ainda não temos uma cultura solidificada sobre renegociação voluntária extrajudicial. Embora nós tenhamos alguns canais muito efetivos, por exemplo, consumidor.gov, outras plataformas que são independentes ou mesmo canais como Procon e Defensoria Pública. Mas, de fato, nós não temos essa cultura no Brasil”, afirma.

Segundo a juíza, feirões e acordos isolados podem resolver uma dívida, mas não necessariamente ajudam quem deve para vários credores ao mesmo tempo.

“Esses feirões bancários abrangem uma renegociação, mas não olham o conjunto das dívidas do consumidor. Então, ele renegocia pontualmente aquele credor que tem acesso ao feirão. Do ponto de vista do consumidor, acaba prejudicando o orçamento, porque ele não consegue ter esse olhar global para distribuir o que tem de capacidade de pagamento a todos os seus credores”, diz.

No Rio Grande do Sul, o TJRS mantém um projeto de gestão de superendividamento para aproximar consumidores e credores e tentar construir acordos com base na renda, nas despesas básicas e na real capacidade de pagamento da pessoa endividada.

A ideia é evitar que o consumidor faça acordos isolados que, somados, não cabem no orçamento. O projeto soma 31.075 processos, dos quais mais de 20 mil seguem ativos. Do total, 13.657 envolvem idosos. Ao todo, 6.273 acordos foram homologados.

Nos últimos anos, o governo federal lançou programas de renegociação de dívidas, como o Desenrola Brasil, para tentar limpar o nome de consumidores inadimplentes e facilitar acordos com credores.

Em abril, o g1 mostrou que o governo Lula estudava uma nova proposta para socorrer brasileiros endividados. A ideia era reunir dívidas de cartão de crédito, crédito pessoal e outras em uma só dívida, com juros mais baixos e desconto no principal que poderia chegar, em alguns casos, a 80%.

Também em 2026, o governo regulamentou o uso de parte do FGTS como garantia no Consignado CLT , modalidade de empréstimo com desconto direto no salário de trabalhadores com carteira assinada. Pela regra, o trabalhador pode autorizar o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e de outros valores da rescisão para quitar ou abater a dívida em caso de demissão sem justa causa.

Para especialistas, a renegociação pode aliviar o orçamento no curto prazo, mas não resolve o problema se vier acompanhada de nova concessão de crédito sem avaliação real da capacidade de pagamento do consumidor.

Káren explica que o excesso de crédito tem papel importante no superendividamento das famílias.

“Há um fenômeno de redução de renda. Os acidentes da vida, como divórcio, doença, desemprego, também colocam a pessoa numa situação de superendividamento. Mas o que mais nos chama a atenção é que nós temos um excesso de concessão de crédito”, afirma a magistrada.

Segundo ela, a Lei do Superendividamento passou a impor a bancos e financeiras o dever de avaliar a real capacidade de pagamento do consumidor antes da concessão de crédito.

“A lei trouxe o dever dos credores, dos bancos, das financeiras, de analisar quem é esse consumidor. Será que ele, de fato, tem condições de fazer esse empréstimo? Será que ele tem condições de comprar esse bem? Isso é dever expresso na lei. Ela coloca nos ombros do credor essa obrigação de saber com quem está contratando”, diz.

Dados do Banco Central também mostram que as famílias comprometem quase 30% da renda mensal com o pagamento de dívidas. O endividamento total, considerado em relação à renda acumulada em 12 meses, chegou a 50% dos ganhos das famílias.

Estar endividado não significa necessariamente estar inadimplente: o endividamento inclui compromissos financeiros ainda em dia, enquanto a inadimplência considera contas vencidas. Em maio de 2026, as maiores taxas de inadimplência foram registradas no Amapá, Distrito Federal, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, segundo a Serasa.

Estar endividado não significa necessariamente estar inadimplente: o endividamento inclui compromissos financeiros ainda em dia, enquanto a inadimplência considera contas vencidas. Em maio de 2026, as maiores taxas de inadimplência foram registradas no Amapá, Distrito Federal, Amazonas, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, segundo a Serasa. — Foto: Equipe de Arte/g1

Para a juíza, as bets também aparecem como fator de preocupação nas audiências de mediação do projeto do TJRS. Segundo ela, as apostas não entram diretamente nos processos de repactuação, mas aparecem nos relatos de consumidores que fazem empréstimos para continuar jogando.

“Dentre os relatos que são feitos em audiência, na questão de mediação, embora as bets não estejam no processo de repactuação, porque nós sabemos que não há concessão de crédito direta, as pessoas acabam fazendo empréstimos para continuar jogando. É um fenômeno que nos preocupa muito. A população que tem utilizado, seja o seu salário, seja empréstimos pessoais, acaba entrando em uma espiral que não tem fim”, afirma.

No caso das empresas, a alta das execuções também deve ser vista em um cenário de crédito caro, afirma Fernando Corrêa, da ABJ. Segundo ele, juros altos e spread bancário maior, que é a diferença entre o custo que os bancos têm para captar dinheiro e a taxa cobrada nos empréstimos, dificultam a reorganização financeira de empresas endividadas.

“O nível da taxa de juros no Brasil, o spread de crédito e consequentemente o comprometimento da saúde financeira são fatores bem importantes nessa dinâmica”, afirma.

Corrêa cita os produtores rurais como um dos grupos que aparecem de forma relevante nas séries de insolvência, que é a situação em que uma empresa ou produtor não consegue cumprir suas obrigações financeiras.

“Se você vê o aumento da insolvência dos produtores rurais, é um efeito muito claro nas séries de insolvência. O que aconteceu com eles foi o seguinte: teve algumas crises ocasionadas por eventos climáticos, guerra, etc. Só que a taxa de juros subiu. Então, os atores do mercado não conseguem ter acesso a crédito barato o suficiente para remediar a situação”, diz.

Por meio do Observatório da Insolvência, mantido em parceria com a PUC-SP, a ABJ mapeia gargalos da crise empresarial. Os dados mostram que processos de falência no estado de São Paulo duram, em média, mais de 16 anos para serem encerrados. Também indicam que os credores recebem de volta apenas 6,1% do valor originalmente devido.

Outro dado do observatório ajuda a mostrar quem costuma acionar a Justiça nesses casos: 91,9% dos pedidos de falência são feitos pelos próprios credores, sendo quase um terço por empresas do setor financeiro e de seguros.

A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou mecanismos para prevenir e tratar situações em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver.

Na prática, isso significa que a pessoa pode buscar uma renegociação global das dívidas, com todos os credores ao mesmo tempo, para preservar despesas básicas, como moradia, alimentação, água, luz, transporte e saúde.

Para Káren, o problema não é apenas a inadimplência pontual, mas a situação em que a pessoa deixa de conseguir pagar as dívidas sem comprometer despesas básicas.

“Você tem uma renda e não está conseguindo pagar as suas obrigações sem prejudicar a sua subsistência. Então, isso já é um sinal de alerta de que você está superendividado. Tem pessoas, por exemplo, que dobram ou triplicam a jornada de trabalho. Isso também já é um sinal de superendividamento”, afirma.

Segundo Fernando Corrêa, da ABJ, a dívida dificilmente vira processo logo no começo da inadimplência, porque acionar a Justiça tem custo. No caso de contratos de empréstimo e duplicatas, por exemplo, o prazo para cobrar judicialmente costuma ser de até cinco anos. Mas ele afirma que, depois de cerca de um ano de atraso, a judicialização pode começar a se tornar mais vantajosa para o credor.

“Judicializar é caro. Você vai pagar um percentual da dívida para ir atrás. Então, eu acho que é muito raro judicializar logo no começo. Depois de um ano, começa a ficar mais vantajoso”, afirma.

O projeto do TJRS orienta que, nesses casos, o consumidor procure o projeto-piloto de tratamento do superendividamento na comarca. Onde não houver atendimento específico, a recomendação é buscar a Defensoria Pública, um advogado ou o Procon.

O g1 consultou o Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e levantou os novos processos classificados como execução de títulos extrajudiciais não fiscais.

A série analisada vai de 2020 a 2025. Também foram considerados os dados parciais de janeiro a março de 2026, último período em que foi possível manter a mesma comparação.

Desde junho, o painel passou a exibir a categoria de forma diferente, sem a separação usada neste levantamento para as execuções não fiscais. Por isso, os dados de 2026 não foram atualizados para os meses seguintes, para evitar comparar recortes diferentes.

A categoria reúne processos usados para a cobrança judicial de dívidas privadas, com base em documentos que já comprovam o débito. Podem entrar nesse grupo cobranças contra consumidores e empresas, como contratos de empréstimo, financiamentos, dívidas de aluguel, cheques e duplicatas.

Não entram no levantamento as execuções fiscais, como cobranças de tributos e dívidas com o poder público.

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