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Monday, September 28, 2026

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Plataforma de transporte é condenada após passageiro sofrer acidente | G1

Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública determinou pagamento de R$ 4 mil por danos morais e restituição de R$ 27,60 cobrados por corrida que não foi concluída.

· 326 words

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a indenizar um passageiro que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta. A empresa também deverá devolver R$ 27,60 cobrados pelo trajeto, que não foi concluído.

O acidente aconteceu em março de 2026, durante uma corrida contratada pelo aplicativo. Segundo o processo, o motociclista trafegava entre um veículo e o meio-fio quando a porta de um carro que estava parado para o desembarque de um passageiro foi aberta. A colisão provocou o acidente.

O passageiro afirmou ainda que, mesmo sem chegar ao destino, foi cobrado pelo valor da corrida.

A plataforma argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos atos do motociclista porque ele trabalhava de forma autônoma e não possuía vínculo com a empresa. A empresa também defendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não deveria ser aplicado ao caso.

A juíza Leila Nunes Pereira, no entanto, entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte oferecido pela plataforma. Com isso, reconheceu a existência de uma relação de consumo e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC.

Na sentença, a magistrada afirmou que o acidente ocorrido durante o trajeto contratado é considerado um "fortuito interno", relacionado aos riscos da atividade da empresa. Segundo ela, isso não afasta a responsabilidade da plataforma pelos danos causados pela falha na prestação do serviço.

Para a juíza, a falha ficou caracterizada pela condução inadequada do motociclista credenciado à plataforma e pela cobrança da corrida, mesmo após o trajeto ter sido interrompido pelo acidente.

A magistrada também considerou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, levando em conta o acidente e a cobrança posterior.

A plataforma foi condenada a devolver os R$ 27,60 pagos pela corrida, a título de danos materiais, e a pagar R$ 4 mil por danos morais. Os valores ainda terão correção monetária e incidência de juros.

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