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Homem no para-choque de caminhão em Ribeirão e o risco de multa | G1

Segundo advogado especialista em trânsito, a infração ocorre mesmo que o condutor não perceba a pessoa na parte externa do veículo. RP Mobi diz que não recebeu informações sobre o homem nem sobre o motorista.

· 370 words

Um homem foi filmado deitado no para-choque traseiro de um caminhão em movimento na manhã desta terça-feira (22), na Estrada Antônia Mugnatto Marincek, em Ribeirão Preto (SP). Segundo um advogado especialista em trânsito, o motorista pode ser multado mesmo que não saiba que levava alguém do lado de fora do veículo.

As imagens foram feitas pela telespectadora Talita Barbosa, que seguia para o trabalho, e enviadas à EPTV, afiliada da TV Globo. O flagrante foi registrado na altura do Jardim Florestan Fernandes. No vídeo, o homem aparece deitado sobre sacos de lixo, apoiado na traseira do caminhão.

Talita contou que não foi a primeira vez que viu o homem na mesma situação. Ela disse não saber se o motorista sabia do passageiro nem para onde o caminhão seguiu.

Nem o homem nem o motorista foram identificados. Procurada pela EPTV , a RP Mobi, empresa responsável pelo trânsito em Ribeirão Preto, afirmou que a situação é inadequada e contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa disse que não recebeu informações sobre o estado do homem nem sobre o motorista.

Homem viaja deitado em para-choque trazeiro de caminhão — Foto: Reprodução/EPTV

De acordo com o advogado Rodrigo Paschoalotto, a infração acontece pelo simples fato de haver uma pessoa na parte externa do veículo, tenha o motorista percebido ou não.

O artigo 235 do CTB proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo quando houver autorização. A infração é grave e prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a pessoa seja retirada.

Se a situação for flagrada por um agente de trânsito, o motorista pode ser autuado. Ainda segundo o advogado, se ficar comprovado que ele sabia que havia alguém no para-choque, pode ser responsabilizado criminalmente caso a pessoa caia e morra.

Rodrigo orienta que o motorista avisado de que há alguém na parte externa do caminhão pare o veículo imediatamente e peça que a pessoa desça. Se ela se recusar, a orientação é acionar a polícia.

"Ele tem que parar o veículo imediatamente. Ele não pode mais percorrer com esse veículo nem mais um metro", afirmou.

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Sunday, October 11, 2026

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