Eleições: o que pode e não pode no dia da votação; tire dúvidas | G1
Neste domingo (4) acontece o primeiro turno das eleições presidenciais. Para ajudar os eleitores que ainda tem dúvidas, a TV TEM conversou com Igor Ignácio, chefe do cartório eleitoral de Botucatu.
Domingo (4) é dia de ir às urnas para exercer o direito ao voto. Nestas eleições, os eleitores vão escolher o próximo presidente e governador, além de senadores, que serão dois por estado, e deputados federais e estaduais.
Para ajudar o eleitor que tem dúvidas sobre algumas situações que podem ou não podem na hora da votação, a TV TEM conversou com o chefe de cartório de Botucatu (SP), Igor Ignácio que respondeu as perguntas mais recorrentes em relação às eleições, confira abaixo:
Urnas eletrônicas são testadas e depois lacradas para as eleiç — Foto: Aline Costa/TV TEM
Os locais de votação encerram às 17 horas. Mas, se esse horário chega e as pessoas ainda estão no local, em filas. É possível votar? O chefe do cartório explica.
“A proposta é o eleitor votar sempre. Os mesários, o apoio logístico e todos os que estão ali a serviço da Justiça eleitoral vão olhar para ver se essas pessoas estão ali e, estando na fila, vai seguir até o último para a votação.”
Uma dúvida que é muito comum é se existem regras para as roupas de votação, se pode ir com camiseta do candidato entre outros questionamentos.
Igor explica que não existem regras específicas para a vestimenta, pode ir de bermuda, chinelo e até camiseta do candidato, mas ele alerta: “é permitido camiseta do candidato para o eleitor, mas não pode ir uma aglomeração de pessoas com o mesmo tipo de camiseta. Isso configura uma infração eleitoral”, destaca.
Para adolescentes e jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo, assim como para as pessoas que completaram 70 anos, mas neste ano tem um diferencial em relação à prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS.
“O voto (para pessoas com mais de 70 anos) não é mais obrigatório, é facultativo, mas é bom salientar que se ele comparecer nas eleições vai servir como prova de vida no INSS”, destaca o chefe do cartório. ( Saiba mais sobre isso na reportagem do g1 ).
Quem está fora do seu local de votação pode justificar o voto. Isso pode inclusive ser feito pelo e-título. Mas, algumas pessoas tem dúvida, existe uma distância mínima do local de votação para fazer essa justificativa. O Igor explica.
“Saindo do limite do município onde ela vota, já pode justificar o voto. O ideal é através do e-título, de forma eletrônica, com total tranquilidade. Ou pelos canais da Justiça Eleitoral, pelo site do TSE ou do TRE.”
E prazo? “A contar da eleição, tem 60 dias também de forma eletrônica para justificar. Ou ainda, se o eleitor desejar, ele pega aquele papelzinho antigo, preenche, vai até uma escola e lá ele pode justificar em qualquer sessão eleitoral”, completa.
Voto em branco e nulo, qual a diferença?
A dúvida sobre os votos que não são válidos – brancos e nulos – sempre aparece entre os eleitores durante o período eleitoral. Eles vão para a legenda ou não vai para ninguém?
“O voto não vai para ninguém. Branco, a pessoa apertou a tecla branca e confirmou, tinha certeza do que fazia. E nulo, pode ser que ela esteja digitando algum número ali, mas ela acabou digitando o número de nenhum candidato e acabou anulando o voto. Mas não vai para ninguém”, destaca o chefe do cartório.
Título de eleitor pode ser usado acompanhado de outro documento com foto — Foto: Divulgação TRE-BA.
“Pode levar qualquer documento com foto, seja físico ou virtual. Mas no caso do título, é possível que ela tire pela internet, de forma simples. Entrando no site da Justiça Eleitoral, consegue baixar o título de eleitor”, explica Igor.
“E tem a opção do e-título também. Baixou o e-título, tem na biometria, vai ter também documento com foto, é possível votar com ele”, completa.
Quem não votou nas últimas eleições e não justificou, está apto para participar da votação neste domingo? O Igor explica como verificar a situação.
“O eleitor tem três turnos consecutivos e o título está cancelado. Mas sugiro entrar no site da Justiça Eleitoral, fazer uma consulta e ver a situação atual.”
Muitas pessoas trabalham aos domingos, algumas inclusive dento do horário de votação, que é das 8 às 17h. Nesses casos, a pessoa tem o direito de se ausentar no período para votar.
“É previsto no Código Eleitoral. O patrão, em forma de escala, deve liberar os funcionários para que eles possam exercer o direito do voto. Vai, vota e volta a trabalhar”, afirma.
Se por acaso a pessoa se cadastrou para o voto em trânsito, quando está fora do seu domicílio eleitoral temporariamente, mas por algum motivo não pode chegar nesse destino cadastrado no dia das eleições, como deve proceder?
Ela tem 60 dias a contar da votação para justificar. E aí, no caso, um jeito mais fácil é de forma eletrônica. Ela entra no site da Justiça Eleitoral e coloca ali a justificativa dela.
Neste ano, os eleitores irão votar para votar para cinco cargos, sendo que para senador são dois candidatos. Ao todo 19 números para memorizar. Por isso é importante levar a colinha eleitoral ( Veja aqui como baixar ).
“É primordial levar a colinha, porque são 19 números para memorizar. Primeiro, deputado federal, com quatro dígitos. Depois, deputado estadual, cinco dígitos. Dois senadores, terão que escolher duas vezes o senador, três dígitos cada um. Governador e presidente da República, dois dígitos cada”, explica Igor.
Deputado estadual ou distrital, no caso do DF (cinco dígitos).
Primeira vaga para senador (três dígitos).
Segunda vaga para senador (três dígitos).
Governador do seu estado (dois dígitos).
No primeiro turno das eleições, leve a cola eleitoral com a ordem de votação em papel. — Foto: G1
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