Entenda lei que proíbe prisão de candidatos e eleitores | G1
Código Eleitoral estabelece medidas de proteção contra prisões nas eleições de 2026. A lei também prevê exceções, como flagrante delito e condenação por crime inafiançável.
Legislação oferece "imunidade" para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante o período eleitoral — Foto: Érico Andrade/g1
O Código Eleitoral, no artigo 236 , garante que candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido não podem ser presos em determinados períodos antes e depois do pleito. As regras valem para todo o país, incluindo o Amapá .
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a imunidade para os candidatos começou no dia 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Ela segue até 48 horas após o encerramento da eleição, no dia 6 de outubro.
Para os candidatos no segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra é a mesma: a proteção vale de 10 a 27 de outubro. Nesse período, a prisão de concorrentes só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A principal exceção é a prisão em flagrante , quando a pessoa é pega no momento em que comete o crime ou logo após a prática. Se isso ocorrer, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal.
Para os eleitores, o período sem prisão é menor e começa cinco dias antes da votação, com término em 48 horas depois do fim do pleito .
Primeiro turno: a proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro.
Segundo turno: a proteção vale de 20 a 27 de outubro.
O eleitor só pode ser preso em três situações:
Flagrante delito (situação em que uma pessoa é surpreendida no momento em que está cometendo uma infração penal ou logo após a prática);
Sentença criminal por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave e a lei não permite o pagamento de fiança);
Desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças para votar, não votar ou por ter votado).
Mesários e fiscais de partido também têm direito à proteção contra prisão durante o período eleitoral, mas apenas no dia da votação . A exceção são os casos de flagrante delito.
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