Justiça de SP condena Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por agressão em Nova York | G1
Empresário terá de indenizar a modelo por danos morais após violência que provocou fraturas em quatro costelas, em maio de 2016; Justiça negou pedido de ressarcimento por prejuízos financeiros.
Justiça de SP condena Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil a Luiza Brunet por agressão em Nova York — Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Albino Parisotto a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à modelo Luiza Brunet pelas agressões cometidas em 22 de maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença foi assinada em 8 de outubro de 2026, pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Na decisão, o juiz reconheceu a gravidade da violência sofrida pela modelo, que teve quatro costelas fraturadas, além de hematomas no corpo e no rosto. O valor da indenização será acrescido de juros desde a data da agressão e de atualização monetária, conforme os critérios estabelecidos na sentença.
A Justiça, porém, rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, relacionados a supostas perdas financeiras e profissionais decorrentes do episódio. Segundo o magistrado, não foram apresentadas provas suficientes para estabelecer uma relação direta entre a agressão e os prejuízos alegados.
A decisão foi proferida em uma ação de liquidação de sentença, etapa em que a Justiça estabelece o valor a ser pago após o reconhecimento do dever de indenizar. Ainda cabe recurso.
Ao determinar o pagamento de R$ 150 mil, o magistrado considerou a gravidade das lesões físicas e o sofrimento provocado pela violência. De acordo com a sentença, os documentos do processo criminal que já transitou em julgado demonstraram que Luiza sofreu golpes que provocaram fraturas na sétima, oitava, nona e décima costelas.
A decisão também aponta que a intensidade da dor foi tão forte que a modelo perdeu involuntariamente o controle corporal e urinou nas próprias roupas.
Segundo o processo, Luiza precisou fazer uma viagem internacional de avião em condições físicas precárias e sob forte abalo emocional. Ela utilizou analgésicos para suportar a dor até retornar ao Brasil.
O juiz também levou em conta a repercussão pública do caso, que, segundo ele, ampliou os efeitos da violência sobre a vida pessoal da modelo.
A defesa de Parisotto argumentou que Luiza teria se exposto voluntariamente ao público ao atuar na conscientização sobre a violência de gênero. O magistrado rejeitou o argumento e afirmou que a atuação da modelo na defesa dos direitos das mulheres não elimina o direito à reparação pelo que sofreu.
Na avaliação do juiz, a participação pública de Luiza nessa causa representa um exercício legítimo de cidadania e uma forma de ressignificar o trauma, e não uma renúncia ao direito de ser indenizada.
Justiça não reconheceu prejuízos financeiros
Luiza também pediu indenização por danos materiais e lucros cessantes, que correspondem aos ganhos que uma pessoa deixa de receber em razão de determinado acontecimento.
Entre os prejuízos alegados estavam a redução de trabalhos publicitários, o encerramento de um contrato com a Avon e a perda de uma campanha com a joalheria Miranda Castro, de Brasília, cujo cachê seria de aproximadamente R$ 1 milhão.
O juiz, no entanto, considerou que as provas apresentadas não permitiam confirmar os valores nem demonstrar que as perdas profissionais decorreram diretamente da agressão.
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