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Gravidez após implante contraceptivo: Médica é condenada em SC | G1

Decisão da Justiça de São Bento do Sul responsabilizou médica e clínica por imperícia e negligência, além de determinar o ressarcimento de custos com o parto.

· 475 words

A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul , no Norte de Santa Catarina , condenou uma médica e uma clínica a indenizarem em R$ 30 mil uma mulher que engravidou após colocar um implante contraceptivo.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8) e o caso corre em segredo de justiça.

A Justiça apontou falhas na inserção do dispositivo, nas orientações prestadas à paciente e no acompanhamento dela. A fabricante do produto não foi responsabilizada .

De acordo com o processo, a mulher procurou a clínica após o fim do efeito de outro contraceptivo e colocou o implante no braço esquerdo em abril de 2022.

Exame confirmou que o implante não estava inserido

Em agosto de 2022, um exame de ultrassom no braço esquerdo confirmou que o implante não estava inserido . O exame também apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias .

Diante disso, a mulher entrou na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até o filho completar 21 anos.

Em sua defesa, a médica e a clínica alegaram que o procedimento foi correto e que a paciente foi orientada sobre as limitações do método. Disseram também que o dispositivo foi verificado após a aplicação e que os sangramentos eram possíveis efeitos colaterais.

A fabricante sustentou que o produto não tinha defeitos e que não havia relação entre o dispositivo e a gravidez.

Mulher engravidou após colocar impante contraceptivo — Foto: Reprodução/DPESP

Uma perícia médica realizada durante o processo concluiu que o implante nunca foi inserido no braço da paciente .

O laudo apontou que o ultrassom foi feito pouco mais de três meses após o procedimento e deveria ter localizado o dispositivo se ele tivesse sido colocado de forma correta.

O perito também descartou a possibilidade de o implante ter se deslocado pelo corpo.

Para o especialista, a mancha roxa na pele e a anotação médica de que o dispositivo havia sido sentido pelo tato não são suficientes para provar que a inserção ocorreu.

⚖️ Justiça entendeu que houve falha na aplicação

Com base no laudo, a Justiça entendeu que houve falha técnica na aplicação, somada à falta de exames de checagem e à prestação inadequada de informações quando a paciente relatou as suspeitas.

A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá de forma solidária pelos danos.

A fabricante foi isentada por ausência de defeitos no lote do produto, e o pedido de pensão mensal foi indeferido por falta de previsão legal.

A condenação estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, somado ao ressarcimento das despesas com exames, consultas pré-natais e os custos do parto.

O valor exato dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença mediante a comprovação dos gastos.

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Sunday, October 18, 2026

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