Gravidez após implante contraceptivo: Médica é condenada em SC | G1
Decisão da Justiça de São Bento do Sul responsabilizou médica e clínica por imperícia e negligência, além de determinar o ressarcimento de custos com o parto.
A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul , no Norte de Santa Catarina , condenou uma médica e uma clínica a indenizarem em R$ 30 mil uma mulher que engravidou após colocar um implante contraceptivo.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8) e o caso corre em segredo de justiça.
A Justiça apontou falhas na inserção do dispositivo, nas orientações prestadas à paciente e no acompanhamento dela. A fabricante do produto não foi responsabilizada .
De acordo com o processo, a mulher procurou a clínica após o fim do efeito de outro contraceptivo e colocou o implante no braço esquerdo em abril de 2022.
Exame confirmou que o implante não estava inserido
Em agosto de 2022, um exame de ultrassom no braço esquerdo confirmou que o implante não estava inserido . O exame também apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias .
Diante disso, a mulher entrou na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até o filho completar 21 anos.
Em sua defesa, a médica e a clínica alegaram que o procedimento foi correto e que a paciente foi orientada sobre as limitações do método. Disseram também que o dispositivo foi verificado após a aplicação e que os sangramentos eram possíveis efeitos colaterais.
A fabricante sustentou que o produto não tinha defeitos e que não havia relação entre o dispositivo e a gravidez.
Mulher engravidou após colocar impante contraceptivo — Foto: Reprodução/DPESP
Uma perícia médica realizada durante o processo concluiu que o implante nunca foi inserido no braço da paciente .
O laudo apontou que o ultrassom foi feito pouco mais de três meses após o procedimento e deveria ter localizado o dispositivo se ele tivesse sido colocado de forma correta.
O perito também descartou a possibilidade de o implante ter se deslocado pelo corpo.
Para o especialista, a mancha roxa na pele e a anotação médica de que o dispositivo havia sido sentido pelo tato não são suficientes para provar que a inserção ocorreu.
⚖️ Justiça entendeu que houve falha na aplicação
Com base no laudo, a Justiça entendeu que houve falha técnica na aplicação, somada à falta de exames de checagem e à prestação inadequada de informações quando a paciente relatou as suspeitas.
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica responderá de forma solidária pelos danos.
A fabricante foi isentada por ausência de defeitos no lote do produto, e o pedido de pensão mensal foi indeferido por falta de previsão legal.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, somado ao ressarcimento das despesas com exames, consultas pré-natais e os custos do parto.
O valor exato dos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença mediante a comprovação dos gastos.
VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
Topics in this story
Gathered from external sources. Rights to this text belong to whoever originally published it.