Vereadores de Pilar do Sul assumem após fraude em cota de gênero | G1
Marcos Fábio (PDT), Miguel Guedes (PSB) e Valdeci Coeio (Podemos) assumem as cadeiras do Legislativo. Chapa foi cassada após a Justiça apontar candidatura lançada apenas para cumprir a cota mínima de mulheres.
Novos vereadores de Pilar do Sul (SP) — Foto: Reprodução/DivulgaCand
Três vereadores devem assumir as cadeiras da Câmara Municipal de Pilar do Sul (SP) após a Justiça cassar um parlamentar e anular a chapa a qual ele participava por fraude à cota de gênero . Os votos foram recontados nesta quinta-feira (1º) e os candidatos devem iniciar imediatamente.
O procedimento foi feito pela Justiça Eleitoral, com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), além de representantes da Câmara Municipal de Pilar do Sul. Veja quem entra e quem sai:
Segundo a sentença, assinada pelo juiz eleitoral Éverton Willian Pona, o MPE apontou que o partido lançou a candidatura de Luana Cristiane de Oliveira Brisola apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação. Ela era funcionária do presidente do partido.
Com a decisão, toda a chapa teve os votos anulados, e o presidente do partido, Ângelo Paiotti, foi declarado inelegível por oito anos.
Luana não recebeu votos e não apresentou prestação de contas à Justiça Eleitoral, sob a justificativa de não ter tido despesas de campanha. Além disso, não houve qualquer divulgação de sua candidatura nas redes sociais ou nos canais oficiais do partido.
Luana e Vagner são da mesma chapa e partido — Foto: DivulgaCand/Reprodução
A defesa de Luana atribuiu a ausência de votos a um erro no material de campanha: o número divulgado teria sido 15.022, quando o correto seria 15.023. O juiz Éverton, no entanto, considerou a justificativa “pouco crível”.
"Em que pese os esforços defensivos, a tese de 'erro material' na confecção do material publicitário não se sustenta diante do conjunto probatório coligido aos autos. É pouco crível que uma candidata, minimamente engajada no pleito, não tenha percebido que o número constante em seus 'santinhos' divergia daquele registrado perante a Justiça Eleitoral", diz o juiz.
O magistrado prossegue dizendo que, entre as provas apresentadas, a falta de votos é a que chama mais a atenção. Luana não teria votado nela mesma. Ao provar a cota de gênero, o juiz caracteriza a ação como um crime grave.
"O fato da candidata ter obtido votação zerada, ou seja, nem mesmo ela própria depositou o voto em sua candidatura — é indício veemente de fraude. Ademais, a ausência de qualquer questionamento formal perante os mesários ou esta Justiça Eleitoral no dia do pleito, demonstra a total desídia e o desinteresse com o resultado eleitoral", pontua.
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