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Justiça mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio | G1

Liminar foi suspensa neste sábado (17) pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau. Evento estava previsto para as 15h deste sábad

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Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra — Foto: REUTERS/Adriano Machado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu, neste sábado (17), a liminar que determinava o cancelamento da cerimônia de entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro ( PL ).

A liminar foi suspensa pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau. Com a nova decisão, o evento está mantido para as 15h deste sábado, no Farol da Barra, em Salvador .

A solenidade havia sido suspensa na sexta-feira (16), após decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A magistrada havia suspendido a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico. A medida foi tomada em uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva.

Na decisão, a juíza apontou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral e dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.

Segundo a decisão judicial deste sábado (17), após a proibição da cerimônia, o vereador de Salvador Cézar Leite (PL) recorreu à Justiça. A Câmara Municipal de Salvador também manifestou interesse no recurso e pediu a liberação da solenidade.

Ao analisar o caso, a magistrada Marielza Maués Pinheiro Lima considerou que a concessão do título e a escolha do local da cerimônia são decisões que cabem ao Poder Legislativo municipal.

Segundo a juíza, a homenagem foi aprovada regularmente pela Câmara, por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026, que recebeu parecer favorável das comissões responsáveis e foi aprovado em plenário no dia 6 de maio deste ano.

A transferência temporária da sede legislativa para a realização da solenidade também havia sido aprovada pelos vereadores.

Na decisão, a magistrada afirmou que a suspensão da cerimônia havia sido fundamentada em presunções relacionadas ao período eleitoral, baseadas em notícias jornalísticas, um abaixo-assinado virtual e comentários publicados nas redes sociais.

Para a juíza, esses elementos não demonstram, por si só, que a homenagem representa uma irregularidade eleitoral.

A magistrada também considerou desproporcional a multa de R$ 500 mil, por entender que a penalidade poderia provocar prejuízo excessivo aos cofres públicos municipais.

Por que a Justiça havia suspendido a cerimônia?

A juíza considerou que a escolha da data e do local para a solenidade poderia comprometer a imparcialidade da atuação institucional do Legislativo municipal no período eleitoral.

Outro ponto destacado foi o custo da transferência temporária da sede da Câmara para o Farol da Barra. Segundo a decisão, a mudança exigiria uma estrutura excepcional de servidores, segurança, cerimonial e equipamentos móveis, com despesas consideradas desproporcionais e desnecessárias.

A magistrada citou os princípios da economicidade e da razoabilidade ao fundamentar a suspensão.

Na ação, a autora também questionou a concessão da honraria e argumentou que Flávio Bolsonaro não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador.

O Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi concedido ao senador por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada em sessão plenária da Câmara Municipal em maio deste ano.

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Monday, November 2, 2026

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