Empresa condenada a pagar R$ 800 mil por dano moral coletivo na Bahia | G1
Acidente de trabalho aconteceu em fábrica de Itabuna, no sul da Bahia, em 2024. Funcionário morreu após ser atingido por máquina.
Funcionário de fábrica morreu após sofrer acidente de trabalho em Itabuna — Foto: Reprodução/TV Santa Cruz
A empresa suíça Barry Callebaut foi condenada a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos, após um funcionário morrer na fábrica que a empresa mantém em Itabuna , no sul da Bahia. O acidente de trabalho ocorreu em 2024, mas a decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) nesta terça-feira (20).
O g1 tenta contato com a empresa fabricante de chocolate. Ainda cabe recurso da decisão.
Na ocasião, o eletromecânico Jobson Almeida Bispo fazia a manutenção no motor de um equipamento, quando a roda passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, o equipamento tombou e Jobson foi atingido na cabeça.
O funcionário foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para um hospital, onde passou por cirurgia, mas não resistiu.
Segundo o MPT-BA, a empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador , que teria executado uma atividade diferente daquela para a qual havia sido designado, sem a autorização necessária.
Porém, nas investigações foram comprovadas falhas na identificação, no controle e na fiscalização dos riscos ocupacionais, além de condições inadequadas no local onde o serviço foi realizado.
A investigação também identificou problemas em outras estruturas do estabelecimento . Ficou provado que apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições, enquanto as outras tampas apresentavam vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata.
Na sentença, o juiz considerou a gravidade das irregularidades, a morte do trabalhador, a capacidade econômica da empresa e as medidas corretivas adotadas após o acidente para estabelecer o valor da condenação
O valor de R$800 mil por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). Segundo a decisão, os recursos poderão ser aplicados em iniciativas relacionadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho.
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