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Funerária é condenada após caixão cair durante transporte e quebrar | G1

Segundo a defesa da família, o impacto causou danos à estrutura da urna funerária e atrasou o velório. Decisão do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis ainda cabe recurso.

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4º Juizado Especial Cível de Anápolis, localizado na Faculdade Raízes — Foto: Reprodução/Google Street View

Uma funerária de Anápolis foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao filho de um homem após o caixão cair do veículo funerário durante o transporte para o velório. Segundo a defesa da família, o impacto causou danos à estrutura da urna funerária e atrasou a despedida. O corpo precisou retornar à clínica funerária, onde foi acomodado novamente e colocado em outro caixão.

O g1 entrou em contato com a Primafe Assistência Familiar Ltda., conhecida como Primavera Fênix, mas a empresa não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.

O caso aconteceu em 2 de julho de 2026. Segundo o advogado Lucas de Carvalho Benitez, conforme informado pelos próprios funcionários da empresa, o transporte do caixão até o local da cerimônia era realizado por apenas duas pessoas. Durante o deslocamento pela rampa de acesso ao velório, os funcionários perderam completamente o controle da urna, que caiu violentamente ao solo. O corpo precisou retornar à clínica funerária, onde passou por nova acomodação e foi colocado em outro caixão.

A ação foi movida pelo filho do homem, representado pelo advogado que atua na área de Direito do Consumidor. Inicialmente, a família pediu R$ 20 mil em indenização por danos morais, mas a Justiça fixou o valor em R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Ao g1 , o advogado afirmou que, embora o valor da indenização não represente toda a dimensão do sofrimento vivido pela família, a condenação reconheceu que os direitos dos familiares foram violados.

“Houve o reconhecimento de que aquilo não era uma situação normal ou um mero transtorno. A família buscou a Justiça porque entendeu que seus direitos haviam sido violados, e esse reconhecimento é importante. Muitas vezes, buscar a reparação é também uma forma de fazer com que situações como essa não sejam tratadas como algo aceitável”, disse.

Na decisão, o juiz Glauco Antônio de Araújo, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis, considerou configurada a falha na prestação do serviço.

Segundo a sentença, a funerária não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou defesa nos autos.

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Thursday, October 8, 2026

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