Dá para emendar o feriado de 7 de Setembro? Entenda | G1
Data cai em uma segunda-feira e garante três dias seguidos de descanso para quem não trabalha aos fins de semana; veja quando é possível emendar e o que acontece para quem for escalado.
Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” que chega na próxima segunda-feira (7): o Dia da Independência do Brasil. A data é um feriado nacional e garante, em regra, um dia de descanso aos trabalhadores.
Celebrado em 7 de setembro, o feriado marca a Independência do Brasil, proclamada em 1822, quando o país rompeu seus laços coloniais com Portugal.
Como a data cai no início da semana, quem não trabalha aos fins de semana terá três dias seguidos de descanso — de sábado a segunda-feira. Veja como fica o calendário:
5 de setembro (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
6 de setembro (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana;
7 de setembro (segunda-feira): feriado nacional, Dia da Independência do Brasil.
Ao todo, ainda restam cinco feriados nacionais em 2026 — e quatro deles podem render um fim de semana prolongado, aumentando os dias de descanso. ( veja calendário abaixo )
Vale lembrar que, mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de outras categorias autorizadas a trabalhar nesses dias.
⚠️ Nesses casos, quem trabalhar no feriado pode ter direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória , conforme as regras aplicáveis à categoria.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para ajudar a entender as regras.
🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
📆 Quais são os próximos feriados de 2026?
Crianças se divertem em fonte no Museu do Ipiranga, na Zona Sul de São Paulo, no dia 25 de abril de 2026 — Foto: Felipe Cordeiro/g1
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais , como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo previamente firmado entre empregadores e sindicatos.
Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
"Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo", explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do AC Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória — geralmente é determinada em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
"O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório", afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A ausência pode ser caracterizada como insubordinação — ou seja, desobediência a um superior hierárquico.
"Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada", afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Assim, a demissão por justa causa geralmente resulta de um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
"A falta injustificada deve ser repreendida. No entanto, para a caracterização de justa causa, outros fatores precisam ser analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função exercida pelo empregado", completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória .
No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador contratado em regime de trabalho intermitente — previsão legal incluída na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 —, o pagamento pelos dias trabalhados em feriados deve ser acordado no momento da contratação.
O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, que já precisa considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou por horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente recebe exatamente o valor previamente combinado para os dias efetivamente trabalhados, incluindo feriados, explica o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de setembro, a próxima oportunidade de emenda será no feriado de 12 de outubro , Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data também marca o Dia das Crianças.
O feriado cairá novamente em uma segunda-feira , o que permitirá três dias seguidos de descanso para os trabalhadores que folgam aos fins de semana.
Quem for escalado para trabalhar terá direito, em regra, ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Veja abaixo os próximos feriados nacionais e os dias da semana em que caem:
12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
15 de novembro — Proclamação da República (domingo)
20 de novembro — Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
Confira também os próximos pontos facultativos, que podem resultar em folga em alguns casos:
28 de outubro — Dia do Servidor Público (quarta-feira)
24 de dezembro — véspera de Natal, após as 13h (quinta-feira)
31 de dezembro — véspera de Ano Novo, após as 13h (quinta-feira)
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira:
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