Doutora antes dos 25 anos é impedida de assumir vaga em concurso no RS | G1
Pesquisadora Manoella Treis passou em concurso do IFRS, mas teve posse negada por suposta falta de estrutura médica em Veranópolis, na Serra Gaúcha. Ela acionou a Justiça para reverter a decisão.
Uma mulher de 29 anos foi aprovada em um concurso público para atuar como professora, mas afirma ter sido impedida de tomar posse apesar de considerar ter plena capacidade para o exercício da função.
Manoella, que foi notícia nacional ao se tornar doutora com menos de 25 anos, em 2021, tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e faz tratamento para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2 . Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês.
Por conta da necessidade de tratamento contínuo, a instituição considerou que a infraestrutura de saúde disponível da cidade onde ela iria lecionar era insuficiente para as suas necessidades de saúde . A vaga para que Manoella passou é de professora de Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), em Veranópolis , na Serra Gaúcha.
Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Leia a íntegra abaixo.
Com o objetivo de tentar reverter a decisão, a pesquisadora entrou com uma ação na Justiça.
“Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, diz a pesquisadora.
🎓 Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias .
Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição . A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses.
Instituição alega 'incompatibilidade geográfica'
Ao g1 , o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial . A perícia foi realizada após Manoella escolher o município em que atuaria. "A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido ."
De acordo com a advogada Thamyres Luz, que representa a pesquisadora, não foi identificada incapacidade técnica para exercer a docência . A conclusão de inaptidão estaria relacionada à chamada "incompatibilidade geográfica", envolvendo suas condições de saúde .
Em perícia realizada em 26 de maio deste ano, o médico perito a considerou inapta para a localidade prevista no certame .
"Até hoje permaneço sem clareza sobre minha real situação no certame, mas confio na Justiça para garantir meu direito de exercer a docência na instituição", destaca Manoella.
O diagnóstico da doença inflamatória ocorreu em 2023, período em que já atuava como professora no campus do IFRS de Veranópolis, onde permaneceu até 2024. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e alega que o tratamento não a impediu de trabalhar.
"Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica.
Após cumprir o período de contrato de dois anos, decidiu fazer a prova para conseguir uma vaga efetiva na instituição.
"O meu sonho era a carreira acadêmica e fui chamada para ser professora substituta em Administração. Acredito que vou gerar impacto e transferir conhecimento. A pesquisa, a ciência e o conhecimento precisam ser disseminados de alguma forma", conta.
Ela concorreu a uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) por conta do TEA e da doença inflamatória . O edital do concurso é de 2023 e o resultado foi homologado em abril de 2024. "Na classificação PcD, a 5ª vaga da área passaria a ser minha", diz.
Questionado pela defesa, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, diz que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento .
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.
Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo . A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora.
O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata . Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade.
O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança.
Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo.
O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta , ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça.
Quando tinha 24 anos, Manoella Treis se tornou doutora — Foto: Arquivo pessoal
O Ministério da Educação informou ao g1 que "os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024."
"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações.
No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis.
Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares.
Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento.
A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata.
O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal.
Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas.
A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados."
Manoella Treis encerrou o doutorado na UFRGS aos 24 anos — Foto: Arquivo pessoal
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