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Monday, September 28, 2026

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Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026? Veja data | G1

Confira quando cai o quinto dia útil de outubro de 2026 e a data limite para o pagamento do salário.

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Confira quando cai o quinto dia útil de outubro de 2026 e a data limite para o pagamento do salário. — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Para trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de outubro de 2026 será terça-feira, dia 6 . Para o cálculo do prazo de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, enquanto domingos e feriados não entram na contagem.

A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026?

No cálculo do prazo para pagamento do salário, são considerados os dias de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados ficam fora da contagem.

Primeiro dia útil: 1º de outubro (quinta-feira);

Segundo dia útil: 2 de outubro (sexta-feira);

Terceiro dia útil: 3 de outubro (sábado);

Quarto dia útil: 5 de outubro (segunda-feira);

Quinto dia útil: 6 de outubro (terça-feira).

Portanto, para quem trabalha com carteira assinada, o quinto dia útil de outubro de 2026 é 6 de outubro.

Sábado conta como dia útil para o pagamento do salário?

Sim. Para a contagem do prazo previsto na CLT para o pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil.

A contagem é interrompida aos domingos e feriados. Por isso, mesmo que o trabalhador não tenha expediente aos sábados, o dia entra no cálculo do quinto dia útil.

Essa regra é específica para o prazo de pagamento do salário e não significa que o sábado seja necessariamente um dia normal de trabalho para todos os empregados.

O que acontece se o salário não for pago até o quinto dia útil?

O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento do salário. Se o empregador não cumprir a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados.

Em caso de atraso, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento devido, com os acréscimos que forem aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos dos trabalhadores e na adoção das medidas cabíveis.

Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem caracterizar descumprimento das obrigações do empregador.

Dependendo das circunstâncias e da gravidade da situação, isso pode levar ao reconhecimento da rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

O empregador também pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.

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