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Saturday, September 19, 2026

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PL Rafael: lei quer proibir comissão por perdas em apostas online | G1

Proposta surgiu após a morte de Rafael Borges de Amaral, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e quer impedir que influenciadores e afiliados ganhem mais quando usuários indicados por eles perdem dinheiro em bets. O PL 3.613/2026 foi apresentado em 9 de julho e aguarda despacho na Câmara dos Deputados.

· 1,728 words

A professora Vânia de Souza Borges, de Uberlândia , levou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva o relato sobre o filho, Rafael Borges Amaral, que morreu aos 26 anos, em março de 2024.

“Ele perguntou e eu fui direta. Falei que a solução é cortar o mal pela raiz, é acabar com as bets. Falei que regulamentar não basta, teria que acabar definitivamente. Ele perguntou para elas [outras pessoas presentes] se concordavam, e elas disseram que sim. Agora, se ele vai acolher ou não, não sabemos”, afirmou a professora.

A história de Rafael também está na origem de um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Dandara (PT-MG). Batizado informalmente de “PL Rafael”, o Projeto de Lei (PL) 3.613/2026 propõe mudar a forma de remuneração de influenciadores e outras pessoas que divulgam bets.

A ideia central é impedir que essas pessoas recebam dinheiro com base nas perdas dos usuários que chegaram às plataformas por meio de suas indicações.

Mas como esse tipo de pagamento funciona hoje? O que o projeto pretende mudar? E como ficaria a remuneração dos influenciadores caso a proposta seja aprovada? O g1 explica abaixo.

O texto ainda não virou lei e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Para entender o projeto, é preciso saber como funciona uma das formas de pagamento usadas atualmente por influenciadores que divulgam bets.

Alguns deles recebem dinheiro por um sistema chamado revenue share , também conhecido como revshare. Em português, a ideia é simples: o influenciador pode receber uma parte do dinheiro que a plataforma ganha com os usuários que chegaram até ela por causa da divulgação feita por ele.

O influenciador divulga uma bet para os seguidores;

Ele oferece um link ou código para que as pessoas entrem na plataforma;

Um seguidor acessa a bet por aquele link ou código e começa a apostar;

A plataforma registra que aquele usuário chegou por meio daquele influenciador;

Dependendo do contrato, o influenciador pode receber uma parte do dinheiro que a bet ganhou com aquele apostador.

É justamente essa última etapa que o projeto pretende mudar.

A proposta pretende proibir pagamentos que aumentem de acordo com o valor perdido pelos apostadores.

Ou seja: se um seguidor perder R$ 100, por exemplo, o influenciador não poderia receber uma comissão calculada sobre esse valor. Se a perda fosse de R$ 10 mil, a remuneração também não poderia aumentar por causa disso.

O projeto também proíbe outras formas de pagamento que, mesmo indiretamente, estejam ligadas aos valores perdidos pelos usuários.

O projeto também cita o chamado Gross Gaming Revenue (GGR) . O termo pode parecer complicado, mas, de forma simplificada, representa o valor que a plataforma obtém com as apostas depois de descontar os prêmios pagos aos jogadores.

A proposta pretende impedir que influenciadores ou afiliados recebam pagamentos calculados com base nesse valor.

A principal mudança seria separar o pagamento ao influenciador do quanto os seguidores dele apostam ou perdem.

Por exemplo: uma bet poderia contratar um influenciador para fazer uma campanha e combinar um valor fixo pelo trabalho.

Nesse caso, ele receberia o valor previsto no contrato, independentemente de os seguidores apostarem muito, pouco ou nada.

O projeto também permite outras formas de pagamento, desde que elas não estejam ligadas às perdas ou ao dinheiro movimentado pelos usuários indicados pelo influenciador.

A proposta, portanto, não proíbe que influenciadores façam publicidade de bets. O que ela pretende proibir é um tipo específico de remuneração: a que está ligada ao dinheiro perdido pelos apostadores.

O projeto também estabelece regras para deixar mais claros os acordos entre as plataformas e quem faz a divulgação.

Os contratos teriam que ser feitos por escrito e informar:

em quais canais a publicidade é veiculada;

como será identificado que determinado usuário chegou à plataforma por meio daquele influenciador.

A proposta também busca impedir que esse tipo de pagamento seja feito de forma indireta, por mecanismos que continuem vinculando a remuneração do influenciador às perdas dos apostadores.

Outro projeto quer identificar apostadores em situação de risco

Além do PL Rafael, a deputada Dandara apresentou outro projeto, o PL 3.563/2026, que trata de pessoas que apresentam sinais de problemas com apostas.

A proposta determina que as plataformas tenham sistemas capazes de identificar comportamentos que possam indicar que um usuário está apostando de maneira compulsiva ou em uma situação de vulnerabilidade.

Na prática, o sistema poderia identificar, por exemplo, mudanças no comportamento de um apostador que indiquem que ele está aumentando de forma preocupante a frequência ou o valor das apostas.

Quando houver sinais considerados relevantes, a plataforma deverá comunicar o caso à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do governo federal responsável por fiscalizar o setor.

A secretaria poderá determinar o bloqueio da conta por pelo menos 60 dias.

Durante esse período, a plataforma não poderá enviar para aquele usuário publicidade, bônus, créditos promocionais ou outros incentivos para que ele volte a apostar.

O projeto já foi encaminhado para as comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O PL 3.613/2026 foi apresentado em 9 de julho e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Esse é um dos primeiros passos da tramitação. Depois do despacho, o projeto será encaminhado para as comissões responsáveis por analisar o texto.

Por enquanto, as regras propostas não estão valendo. Para entrarem em vigor, os projetos ainda precisam passar pelo processo de análise e votação no Congresso e, caso sejam aprovados, seguir para as próximas etapas previstas na legislação.

Projetos foram protocolados na Câmara dos Deputados após repercussão do caso em Uberlândia — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Procurada pelo g1 , a Associação Brasileira dos Operadores e Provedores Internacionais de Jogos (Abrajogo) manifestou solidariedade à família de Rafael.

A entidade afirmou que os problemas relacionados ao uso excessivo de apostas precisam ser analisados de forma ampla e com base em estudos. Também destacou a diferença entre empresas autorizadas a funcionar no Brasil e plataformas que atuam de forma ilegal.

A Abrajogo disse ainda estar à disposição para contribuir com medidas de prevenção e de combate ao jogo problemático. Leia a nota completa abaixo.

"Em primeiro lugar, a ABRAJOGO manifesta sua mais profunda solidariedade à família do Rafael. Permitam-me também uma breve consideração pessoal. Como presidente da Associação e pade dois filhos, tenho enorme dificuldade de sequer imaginar o sofrimento de uma mãe ou de um pai diante da perda de um filho. Trata-se de uma dor que contraria a ordem natural da vida e para a qual dificilmente existem palavras suficientes. Justamente em respeito à gravidade dessa tragédia, é necessário que o tema seja tratado com serenidade, responsabilidade e racionalidade. A compulsão não pode ser explicada exclusivamente pela atividade sobre a qual ela se manifesta. A literatura especializada demonstra que determinadas pessoas possuem maior propensão a comportamentos compulsivos e que, ao encontrarem uma atividade compatível com essa predisposição, a compulsividade pode se exteriorizar na forma de vício. Podemos falar de açúcar, frituras, refrigerantes, cafeína, pornografia, trabalho, exercício físico, sexo, videogames, redes sociais e, evidentemente, jogos de azar. O objeto pode variar, mas o fenômeno da compulsão não nasce exclusivamente dele. Essa compreensão é fundamental para o debate. Medidas legislativas que tratem apenas do objeto sobre o qual a compulsão se manifesta, sem enfrentar suas causas e sem distinguir o mercado regulado do mercado ilegal, tendem a produzir resultados limitados. Em determinadas circunstâncias, podem inclusive reduzir a atividade sujeita ao controle do Estado e deslocar consumidores para operadores clandestinos, que não observam regras de publicidade, identificação, monitoramento, prevenção ou jogo responsável. Seria extremamente importante que a família, caso se sentisse confortável e entendesse adequado, pudesse compartilhar com a ABRAJOGO, a EBAC ou com as autoridades competentes toda a publicidade, as mensagens, chamadas e demais comunicações às quais o Rafael teve acesso. Somente com a análise concreta desse material será possível identificar sua origem, avaliar eventuais abusos e direcionar corretamente as medidas de prevenção e responsabilização, incluindo a redação de um projeto de lei que seja efetivo. Nós, da ABRAJOGO, imaginamos que a maioria esmagadora dessa comunicação tenha sido produzida por casas ilegais, não licenciadas e que operam à margem da legislação brasileira. Uma das questões que precisam ser aprofundadas é justamente a publicidade realizada por operadores ilegais, especialmente por meio de grupos de WhatsApp e Telegram, perfis em redes sociais, influenciadores mal intencionados, mensagens privadas e outros canais de difícil fiscalização. Antes que se avance no debate público sobre a pertinência do projeto de lei, a ABRAJOGO pede a oportunidade de contribuir tecnicamente para essa discussão, inclusive apresentando as diferenças existentes entre a atuação dos operadores licenciados e a dos operadores que atuam à margem da legislação brasileira. Ao longo dos anos em que participo desta indústria, aprendi que o jogador problemático não representa um resultado desejável para um operador sério. Ao contrário, é um risco humano, reputacional, regulatório e econômico. Por essa razão, operadores licenciados investem milhões de reais, dólares, euros ou libras, a depender de sua nacionalidade e do mercado em que atuam, em sistemas de monitoramento, limites, alertas, autoexclusão, análise comportamental e prevenção ao jogo compulsivo. Esse nível de investimento e controle dificilmente encontra paralelo em indústrias como as de álcool, açúcar, videogames, redes sociais e outras atividades igualmente suscetíveis a comportamentos compulsivos. Existe plataforma de autoexclusão para compras compulsivas, para uso desmedido de redes sociais, para o consumo excessivo de bebidas? Não. Não há nada parecido com o que a indústria das apostas oferece, independentemente de qualquer determinação legal. Esses mecanismos podem e devem ser permanentemente aperfeiçoados. Contudo, eles simplesmente não existem no mercado ilegal. Por isso, qualquer iniciativa legislativa precisa ter o cuidado de não enfraquecer o ambiente regulado e, involuntariamente, fortalecer justamente aqueles que não se submetem a qualquer fiscalização ou obrigação de proteção ao consumidor. A ABRAJOGO reafirma sua disposição para contribuir com um debate sério, técnico e transparente sobre publicidade, prevenção, jogo responsável e combate ao mercado ilegal. Uma vez mais, manifestamos nossa mais profunda solidariedade à família do Rafael. Recebam nosso sincero abraço, Witoldo Hendrich Júnior Presidente da ABRAJOGO."

A IBJR e a ANJL não se manifestaram até a última atualização da reportagem.

Desde a morte do filho, Vânia de Souza Borges transformou o luto em uma busca por respostas e responsabilização sobre os impactos das apostas on-line — Foto: Reprodução/Redes Sociais

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