Veja vereadores favoráveis ao título de soteropolitano para Flávio | G1
Honraria foi aprovada em maio pela Câmara Municipal. Recebimento aconteceu no sábado (17), após disputa judicial, que chegou a suspender a entrega em um primeiro momento.
Justiça derruba liminar e mantém entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro no Farol da Barra — Foto: REUTERS/Adriano Machado
O reconhecimento como cidadão soteropolitano dado ao senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro ( PL ) virou alvo de uma disputa judicial que quase impediu a entrega da honraria .
O título foi celebrado no sábado (17) , durante um ato de campanha realizada na orla de Salvador , mas a votação que determinou o prestígio aconteceu no dia 6 de maio deste ano.
Na ocasião, 38 vereadores estavam presentes na Câmara Municipal. Destes, 27 se posicionaram a favor, enquanto 11 foram contra a concessão da honraria. Outros dois parlamentares estavam licenciados e mais três não compareceram à sessão. (Confira a lista abaixo)
🔎 O Título de Cidadão é uma homenagem oficial que uma Câmara de algum município concede a uma pessoa que não nasceu na cidade, mas que prestou relevantes serviços para o desenvolvimento ou o bem-estar dela.
Kênio Rezende (PRD) - atualmente substituído por Dr. José Antonio (PRD)
Felipe Santana (PSD) - atualmente substituído por Carlos Kleber (PSD)
Gordinho da Favela (PP) - atualmente substituído por Carlos Kleber (PSD)
Flávio Bolsonaro recebeu título de cidadão soteropolitano — Foto: Malu Vieira/g1
Apesar de ter sido votada em maio, a entrega do título só teve data divulgada na quarta-feira (14), quando a Câmara aprovou a mudança da sede da Casa para o Farol da Barra, especialmente para o evento que já estava marcado com o candidato.
Na sexta-feira (16), no entanto, a cerimônia foi suspensa após decisão da juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que previa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, a juíza apontou que a realização da solenidade e a mudança excepcional da sede da Câmara, durante a campanha do segundo turno das eleições, poderiam interferir na disputa eleitoral e dar à homenagem oficial um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
No entanto, no sábado, a desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima, do plantão judiciário de segundo grau, suspendeu a medida anterior, tendo como base em um recurso movido pelo vereador de Salvador Cézar Leite (PL).
Na ocasião, a Câmara Municipal de Salvador também manifestou interesse no recurso e pediu a liberação da solenidade.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a concessão do título e a escolha do local da cerimônia são decisões que cabem ao Poder Legislativo municipal.
Disse ainda que a homenagem foi aprovada regularmente pela Câmara, da mesma forma que a transferência temporária da sede legislativa.
Na decisão, a magistrada afirmou que a suspensão da cerimônia havia sido fundamentada em presunções relacionadas ao período eleitoral, baseadas em notícias jornalísticas, um abaixo-assinado virtual e comentários publicados nas redes sociais.
Para a juíza, esses elementos não demonstravam, por si só, que a homenagem representa uma irregularidade eleitoral.
A magistrada também considerou desproporcional a multa de R$ 500 mil, por entender que a penalidade poderia provocar prejuízo excessivo aos cofres públicos municipais.
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