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Monday, September 14, 2026

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TRE manda Raquel Lyra apagar vídeo com falso direito de resposta | G1

Desembargador eleitoral também determinou que o conteúdo seja removido de sites e plataformas que o publicaram, sob multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

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Raquel Lyra (PSD) e João Campos (PSB) — Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça Eleitoral mandou tirar do ar um vídeo da campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra ( PSD ), incluindo suas republicações em redes sociais e sites, pelo uso de forma indevida da expressão “Direito de Resposta”, sem obter vitória judicial contra o adversário João Campos ( PSB ). O material também aparentou usar voz gerada por inteligência artificial sem o aviso obrigatório aos eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE).

“Ao estampar a expressão ‘Direito de Resposta’ em sua publicidade, a campanha representada pratica ato de gravíssima desinformação institucional, que afronta não apenas o adversário, mas a própria Justiça Eleitoral. [...] Trata-se da apropriação indevida de um instituto jurídico-processual no intuito de simular uma chancela inexistente do Poder Judiciário", afirmou o desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira na determinação judicial.

A Justiça foi acionada pela coligação Frente Popular de Pernambuco, que representa João Campos. Cabe recurso à decisão liminar, deferida no domingo (13), mas o vídeo foi apagado do perfil de Raquel Lyra no Instagram dentro do prazo de 24 horas que foi concedido pelo desembargador. O magistrado determinou a suspensão do anúncio pago na Meta, a remoção de postagens no Instagram, TikTok, Facebook e YouTube, além de publicações nos sites que republicaram o vídeo.

"A manutenção de uma propaganda irregular de caráter negativo, desprovida de transparência técnica (IA) e ancorada em premissa oficial falsa gera contínuo desequilíbrio na disputa eleitoral, possuindo potencial lesivo irreparável à lisura do pleito à medida que atinge milhares de eleitores a cada instante”, declarou o desembargador na decisão.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia para plataformas e sites ou para quem fizer novas republicações ou compartilhamentos do vídeo. Além disso, a Justiça ordenou ao Facebook que informe, em 48 horas, dados como valor gasto, origem e meio de pagamento, sobre o contratante, alcance, número de impressões, como o anúncio foi segmentado e se houve declaração do uso de IA.

João Campos se pronunciou, numa postagem no X , sobre a decisão judicial. "A Justiça Eleitoral acaba de confirmar: a verdade está do nosso lado. Não adianta tentar confundir as pessoas com 'direito de resposta' fake só porque cobramos explicações sobre o supersalário. Vamos em frente, com respeito e trabalho de verdade pelo futuro de Pernambuco", postou o ex-prefeito do Recife .

O g1 entrou em contato com a assessoria da coligação Pernambuco de Coração, que representa Raquel Lyra, para obter uma resposta sobre essa decisão judicial, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.

Na determinação judicial, o desembargador argumentou que:

O impulsionamento pago não pode ser usado para atacar adversário: a Justiça considerou que o conteúdo do vídeo não apenas defendia a candidata, mas também fazia ataque direto ao adversário, ao chamá-lo de “desesperado”, “imaturo”, “despreparado”, além de dizer ao eleitor para “não apostar nessa aventura”;

Houve uso da expressão “Direito de Resposta” sem decisão judicial que autorizasse isso: segundo o TRE, o vídeo passava aos eleitores a ideia de que a Justiça Eleitoral teria reconhecido formalmente um direito de resposta da campanha de Raquel Lyra, mas isso não ocorreu, pois a análise da solicitação foi adiada;

O vídeo aparenta usar voz sintética sem o aviso obrigatório: o magistrado considerou que o conteúdo, em exame preliminar, aparenta ser narrado por voz gerada por IA, sem a sinalização exigida pela norma eleitoral;

Há risco de dano pela velocidade de circulação do conteúdo: de acordo com a decisão judicial, o vídeo estava circulando no ambiente digital com rapidez e havia relato de alcance superior a 1 milhão de usuários apenas no formato pago.

Ainda na decisão, o magistrado determinou que:

os representados, após serem notificados da decisão, têm até dois dias para apresentar defesa;

depois, o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar em um dia;

em seguida, o processo volta ao TRE para nova análise.

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