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Escola do ES é condenada a indenizar aluna autista excluída nas aulas | G1

Instituição de ensino deverá pagar R$ 12 mil à família, além de devolver os R$ 396 referentes ao valor pago pela apostila da disciplina. Pais não era avisados das aulas e a menina ficavam sem levar o material e isolada nas aulas.

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Criança na sala de aula — Foto: Pixabay/Divulgação

Uma escola em Cachoeiro de Itapemirim , no Sul do Espírito Santo, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil por danos morais após uma aluna com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ficar meses sem a apostila usada nas aulas de Inglês.

Segundo a decisão, a falta do material fez com que a criança ficasse isolada dos demais colegas durante as atividades da disciplina.

Além da indenização, a instituição foi condenada a devolver R$ 396 pagos pela família pela apostila. A decisão é da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e ainda pode ser contestada.

A mãe da criança afirmou à Justiça que comprou o material escolar completo no início do ano letivo. Mesmo assim, segundo ela, a filha passou meses sem a apostila de Inglês em sala de aula e acabou ficando à margem das atividades realizadas com os outros alunos.

A mãe também relatou que a situação contribuiu para o agravamento da ansiedade da menina.

A instituição de ensino alegou que a apostila havia sido entregue aos pais no início do ano letivo e que caberia à família colocar o material na mochila da estudante. O nome da escola não foi divulgado.

A instituição também afirmou que fez diversas anotações na agenda escolar pedindo que a apostila fosse enviada para a escola.

No entanto, segundo a decisão judicial, um vídeo apresentado pela mãe mostrou que não havia anotações relacionadas à apostila de Inglês na agenda da aluna.

Para a juíza responsável pelo caso, a ausência do material ocorreu por uma falha de comunicação da própria instituição. Na avaliação da magistrada, o colégio permitiu que a estudante permanecesse durante meses sem o livro utilizado nas aulas.

Ainda segundo a decisão, a falta da apostila fez com que a criança ficasse isolada dos demais estudantes durante as atividades de Inglês.

Para a magistrada, a situação atingiu a dignidade e a integridade psíquica da aluna e justificou a indenização por danos morais. A decisão da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim ainda cabe recurso.

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Sunday, October 25, 2026

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