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TCE-AM suspende pagamentos de R$ 18 mi do Idam por máquinas | G1

Decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na sexta (16). O tribunal também suspendeu a distribuição dos equipamentos que ainda estão sob a guarda do instituto.

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Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). — Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu os pagamentos de dois contratos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam), que somam R$ 18,06 milhões, para a compra de máquinas agrícolas e geradores de energia .

O tribunal questiona a justificativa de que as aquisições ajudariam a enfrentar os efeitos da emergência climática associada ao El Niño e quer comprovar se os equipamentos foram entregues antes da liberação dos recursos.

A decisão cautelar, assinada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico na sexta-feira (16). O tribunal também suspendeu a distribuição dos equipamentos que ainda estão sob a guarda do instituto.

Os contratos foram assinados em 13 de julho de 2026 com a empresa R M Comércio de Peças Automotivas Ltda. Um deles, de R$ 13,18 milhões , prevê a compra de tratores, grades aradoras, microtratores, triciclos e motocultivadores. O outro, de R$ 4,88 milhões , é destinado à aquisição de geradores de energia.

TCE-AM questiona justificativa para as compras

O Idam justificou as aquisições como medidas para reduzir os impactos socioeconômicos da emergência climática associada ao El Niño em 2026 e 2027.

A decisão cita o Decreto Estadual nº 54.274, de 1º de junho de 2026, que declarou situação de emergência preventiva diante de riscos como redução das chuvas , aumento das temperaturas, queda no nível dos rios e maior possibilidade de incêndios florestais.

Para o relator, porém, os documentos apresentados não demonstram uma relação direta entre esses riscos e a compra dos equipamentos .

"Os implementos agrícolas não se prestam, por sua natureza, ao monitoramento climático, à prevenção ou ao combate a incêndios florestais, nem à captação, armazenamento ou distribuição de água. Também não exercem função típica de resposta a desastres. Pelo contrário, sua utilidade econômica pressupõe condições de cultivo que a estiagem projetada tende a comprometer", diz trecho da decisão.

O tribunal também destacou que os contratos têm como objetivo fortalecer a produção agropecuária de organizações de agricultores familiares, atividade que faz parte das atribuições regulares do Idam.

Pagamentos chegaram a 98,8% do valor contratado

Outro ponto questionado é a rapidez dos pagamentos. Segundo a decisão, o Idam liquidou R$ 4,82 milhões em 31 de julho e outros R$ 13,02 milhões em 11 de agosto.

Os valores somam R$ 17,85 milhões , cerca de 98,8% do total dos contratos . A primeira liquidação ocorreu 18 dias após a assinatura, e a segunda, 29 dias depois.

A liquidação é a etapa em que a administração pública verifica se o fornecedor cumpriu as obrigações e tem direito a receber.

O relator considerou necessário comprovar a entrega dos equipamentos, levando em conta o volume de produtos e as dificuldades logísticas de transporte no Amazonas.

"Somadas, as liquidações chegam a R$ 17.852.164,09, cerca de 98,8% do valor global contratado, em menos de um mês. O objeto envolve fornecimento de centenas de unidades de maquinários agrícolas, que precisariam ser fabricadas ou adquiridas, transportadas, recebidas, conferidas e atestadas", aponta outro trecho da decisão.

Por isso, o tribunal pediu notas fiscais, comprovantes de entrega, termos de recebimento e registros patrimoniais.

Empresa também é alvo de questionamentos

O TCE-AM também quer esclarecimentos sobre a capacidade da R M Comércio de Peças Automotivas Ltda. para fornecer máquinas agrícolas e geradores.

Segundo a decisão, a principal atividade econômica da empresa é o comércio varejista de peças e acessórios para veículos. Para o relator, os documentos analisados não apresentam informações suficientes sobre a experiência técnica que permitiu à empresa ser habilitada para fornecer os equipamentos.

A decisão cita ainda o cancelamento, em agosto de 2026, de atas de registro de preços firmadas com a mesma empresa para a compra de colchões. O cancelamento ocorreu por determinação do chefe do Executivo estadual, após questionamentos sobre a compatibilidade entre a atividade da empresa e os produtos contratados.

O tribunal determinou que a empresa apresente notas fiscais de entrada dos produtos fornecidos ao Idam, identifique seus fornecedores e comprove a estrutura física, o estoque e a logística usados nas operações.

Outro ponto é a atualização dos preços. Os contratos foram firmados em julho de 2026 com base em valores registrados em setembro e outubro de 2024, quase dois anos antes.

"No caso em tela, as adesões ocorreram em julho de 2026, com base em preços registrados em setembro e outubro de 2024, quase dois anos antes. Não há nos autos demonstração atualizada de vantajosidade pelo IDAM, ponto que deve ser esclarecido", diz a decisão.

Idam e gestores têm 15 dias para se manifestar

O TCE-AM deu prazo de 15 dias para o Idam apresentar os processos administrativos das contratações, os estudos técnicos, as justificativas de preços e os documentos que comprovem a entrega dos equipamentos.

O instituto também deverá informar quem recebeu os produtos já distribuídos e identificar os agentes públicos responsáveis pela autorização, fiscalização, recebimento e pagamento das compras.

O governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), o secretário estadual da Fazenda, Dario José Braga Paim, e a diretora-presidente do Idam, Eliane Ferreira da Silva, também foram notificados para apresentar esclarecimentos em até 15 dias.

O g1 procurou o Governo do Amazonas e Roberto Cidade para pedir um posicionamento sobre a decisão, mas até a última atualização, não houve retorno. A reportagem também tenta localizar a defesa da empresa contratada.

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Monday, November 2, 2026

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