Indústria de calçados é condenada por campanha eleitoral em MG | G1
Empresa de Bom Despacho, no Centro-Oeste do estado, foi denunciada após candidatos participarem de ato dentro da fábrica. Decisão judicial determina ações para garantir liberdade de voto dos trabalhadores.
Uma indústria de calçados, em Bom Despacho , no Centro-Oeste de Minas, foi denunciada após promover uma campanha eleitoral dentro da empresa . A Justiça do Trabalho determinou a adoção de medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral.
A decisão atende um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e foi divulgada nesta quinta-feira (1º).
A ação civil pública foi apresentada pelo MPT após uma denúncia sobre um ato de campanha eleitoral realizado dentro da empresa, em 25 de setembro deste ano.
Segundo o órgão, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de uma atividade nas dependências da fábrica , acompanhados de uma autoridade política do município. A denúncia foi encaminhada aos órgãos de fiscalização com registros em vídeo.
Na ação, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza afirmou que a proximidade da votação representa um risco aos direitos dos trabalhadores.
“O MPT defende a adoção de medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto”, explicou.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira afirmou que os documentos apresentados pelo MPT, incluindo materiais encaminhados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recomendações da Promotoria Eleitoral e registros audiovisuais, apresentam elementos suficientes para justificar a intervenção imediata da Justiça.
A decisão determina que a empresa interrompa imediatamente qualquer autorização, realização ou tolerância de propaganda eleitoral, atos de campanha ou reuniões político-partidárias dentro de seus estabelecimentos.
A empresa também está proibida de praticar ou permitir condutas que possam pressionar, intimidar, constranger ou influenciar a escolha política dos funcionários.
enviar comunicado aos trabalhadores informando que o voto é livre e secreto;
esclarecer que não existe orientação política da empresa;
informar que o assédio eleitoral é proibido e pode ser denunciado aos órgãos competentes;
afixar cartazes em locais visíveis sobre a liberdade de voto e a proibição de pressões ou retaliações relacionadas à escolha política.
realizar uma campanha interna de conscientização sobre liberdade política e prevenção ao assédio eleitoral;
orientar gestores, encarregados e chefias sobre a proibição de utilizar o poder de direção para influenciar o voto dos subordinados;
comprovar à Justiça o cumprimento das medidas.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 25 mil por obrigação não cumprida.
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