STF manda tirar federação PSDB/Cidadania da coligação de Raquel Lyra | G1
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que havia mantido federação na chapa. Justiça terá de recalcular tempo de propaganda eleitoral.
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou a retirada da Federação PSDB / Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra ( PSD ).
Cabe recurso da decisão, que é monocrática e foi assinada no sábado (26). Toffoli derrubou o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia decidido, por quatro votos a três, manter a federação na coligação , como havia sido aprovado em convenção partidária.
Toffoli determinou ainda que o TRE-PE adote, "com urgência", providências necessárias para adequar o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerando a posição de neutralidade da Federação PSDB/Cidadania na disputa por cargos majoritários em Pernambuco.
A decisão do STF altera o resultado de uma disputa que vinha sendo travada dentro da Federação PSDB/Cidadania e na Justiça Eleitoral.
Em 31 de julho, uma convenção estadual aprovou a participação da federação na coligação de Raquel Lyra.
Participaram da convenção estadual 43 membros das legendas, que decidiram, por unanimidade, apoiar a reeleição de Raquel Lyra.
Uma convenção interventora foi formada e destituiu o diretório estadual.
Em 5 de agosto, último dia do prazo para realização de convenções, a comissão interventora mudou a orientação e determinou neutralidade na eleição para governador e vice.
O caso foi parar na Justiça a pedido da comissão interventora e da Frente Popular de Pernambuco, coligação do candidato ao governo João Campos ( PSB ).
Entretanto, o TRE-PE apontou que a comissão interventora "agiu com patente excesso de poder e usurpação de competência".
Ainda segundo o tribunal, a coligação de João Campos não poderia interferir em questões internas de outra legenda.
Com isso, a federação se manteve na coligação de Raquel Lyra até o sábado (26).
O caso, então, chegou ao Supremo, onde o ministro Dias Toffoli cassou o acórdão do TRE-PE e acolheu o pedido apresentado pela federação para deixar a chapa.
Procurada, a coligação de Raquel Lyra disse ter sido informada há pouco sobre a decisão de Dias Toffoli. "A equipe jurídica da campanha está analisando a íntegra do material, e de antemão antecipa que irá recorrer da decisão", disse.
Na decisão monocrática, Toffoli acolheu o argumento de que a decisão do TRE-PE contraria um entendimento do próprio STF, afirmando que as federações partidárias são estruturadas para que PSDB e Cidadania atuem de forma conjunta, seguindo estatuto e regras comuns.
Segundo a decisão, 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional da Federação haviam manifestado, antes da convenção de 31 de julho, discordância com a condução do órgão estadual e apontado o descumprimento da obrigação de submeter previamente ao colegiado nacional a "conjuntura política no estado e situação das potenciais alianças".
Para Toffoli, não ficou demonstrado de forma suficiente que o órgão estadual havia cumprido essa exigência prevista nas regras internas da federação.
O ministro também considerou que não havia como concluir que a anulação da deliberação da convenção estadual pela participação na chapa de Raquel Lyra configurasse abuso de poder ou violação do devido processo legal.
Como consequência da retirada da federação, o TRE-PE terá de fazer uma nova adequação do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita. A ordem de Toffoli determina que isso seja feito com urgência.
Com a decisão do STF, a Federação PSDB/Cidadania deixa de integrar formalmente a coligação Pernambuco de Coração. Se mantêm os seguintes partidos:
Federação União Progressista ( União Brasil / PP );
VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
Topics in this story
Gathered from external sources. Rights to this text belong to whoever originally published it.