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TSE barra candidatura de ex-governador de Roraima candidato a deputado federal | G1

Decisão foi por Damião não cumprir com o prazo de desincompatibilizaçõa, mas ainda cabe recurso para que o caso seja analisado pelo colegiado do TSE.

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Edilson Damião (União Brasil) governou Roraima por 34 dias; ele foi cassado por crime eleitoral e perdeu o mandato — Foto: Ale-RR/Reprodução/Arquivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o registro de candidatura do ex-governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão aponta o descumprimento do prazo de seis meses para que ele deixasse o governo antes da eleição.

A determinação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva atende a recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O processo ainda cabe recurso .

O g1 entrou em contato com Edilson Damião, mas até a publicação desta reportagem não houve resposta.

Damião assumiu o governo no dia 27 de março após a renúncia de Antonio Denarium (Republicanos). Ele ficou no comando do Executivo até o dia 30 de abril, quando foi cassado pelo TSE.

"O prazo-limite fixado pela legislação eleitoral para que chefes do Poder Executivo se afastassem definitivamente de suas funções expirou no dia 4 de abril de 2026. Contudo, Edilson Damião desincompatibilizou-se do cargo apenas no dia 30 de abril de 2026, por força da decisão proferida pelo colegiado do TSE", cita trecho da decisão.

A cassação está ligada às eleições de 2022, quando ele era vice-governador de Antônio Denarium (Republicanos). Com a decisão, Damião foi afastado do cargo por determinação da Justiça Eleitoral.

Antes disso, Denarium renunciou ao cargo para concorrer ao Senado e Damião assumiu o governo . Porém, foi afastado do cargo após a cassação da chapa das eleições de 2022 . O afastamento ocorreu depois do fim do prazo de seis meses previsto na Lei.

Inicialmente , o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aceitou a candidatura . A Corte entendeu que o afastamento determinado pela Justiça antes da votação impedia o uso da máquina pública em benefício da campanha.

"A exigência de desincompatibilização tem lastro em regra de natureza objetiva, cuja interpretação não se coaduna com juízo de proporcionalidade quanto à boa-fé do agente", destacou a determinação.

Apesar do entendimento do TRE-RR, o relator do TSE decidiu que a regra de afastamento seis meses antes da eleição é de natureza estritamente objetiva . Por isso, critérios como a boa-fé do político ou a ausência de responsabilidade pessoal não podem ser usados para abrir exceções ao texto da Constituição.

Segundo a decisão, o fato de Edilson Damião ter sido afastado por determinação da Justiça Eleitoral não substitui a exigência de deixar o cargo dentro do prazo constitucional. O TSE também considerou que a aplicação da regra não depende da análise de fatores como boa-fé ou das circunstâncias que levaram o político a assumir o governo.

Com a decisão, o TSE negou o pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Edilson Damião e acolheu a impugnação do registro de candidatura. Como consequência, o registro dele para disputar uma vaga de deputado federal por Roraima nas eleições de 2026 foi negado.

Leia outras notícias do estado no g1 Roraima .

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Tuesday, October 13, 2026

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