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Justiça do AC mantém pena de devolução de R$ 4,6 mil por ex-vereador | G1

Diojino Guimarães da Silva foi condenado por receber vantagem indevida em contrato para reparo de veículo oficial. Suspensão dos direitos políticos caiu para 10 anos.

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Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do ex-presidente da Câmara de Epitaciolândia, Diojino Guimarães — Foto: Arquivo pessoal

O ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia , no interior do estado, Diojino Guimarães da Silva, teve a condenação cível mantida por improbidade administrativa em superfaturamento de nota fiscal em reparo de veículo. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça dessa terça-feira (25).

Contudo, os desembargadores acolheram um dos recursos apresentados pela defesa do ex-parlamentar quanto à dosimetria da pena, e reduziram de 14 para 10 anos o período de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar junto ao poder público. A devolução de R$ 4.643,35 foi mantida.

O g1 entrou em contato com Diojino que disse não estar ciente do manutenção da condenação. A reportagem também contatou os advogados responsáveis pela defesa e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta.

Ele foi considerado culpado por enriquecimento ilícito ao superfaturar notas fiscais e desviar R$ 2.789,00 para sua conta pessoal, valor corrigido pela inflação na sentença desde 1º de junho de 2021. Em 2024, ele já havia tido a condenação na esfera criminal reduzida de sete para quatro anos e seis meses de reclusão.

Em abril deste ano, veio a condenação na esfera cível, que, agora, foi alterada pela 1ª Câmara Cível do TJ-AC.

Conforme denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), enviada em 2023, o então vereador, ao pagar pela reparação de um veículo oficial, pediu que a oficina emitisse notas fiscais em um valor superior ao custo.

Ele foi afastado do cargo naquele ano após a denúncia do MP-AC e perdeu o cargo público. Diojino responde em liberdade.

Ao impetrar os recursos, a defesa questionou a utilização da condenação criminal pelos mesmos fatos na ação de improbidade administrativa.

Contudo, o colegiado entendeu que a condenação criminal definitiva por corrupção passiva tornou comprovadas a existência do fato e a autoria, não sendo possível rediscutir essas questões na ação civil. Apesar disso, ainda é possível que a defesa peça redução da pena.

As investigações do MP-AC apontaram que Silva encaminhou, em junho de 2021, um veículo pertencente à Câmara da cidade para conserto em uma oficina, por meio de dispensa de licitação. Após a vistoria do automóvel, o proprietário emitiu uma ordem de serviço no valor de R$ 19.368,38.

Contudo, durante o processo de pagamento, o então presidente efetuou um adiantamento de R$ 7 mil em espécie. Depois, foi constatado que o vereador solicitou que a nota fiscal fosse emitida com um valor total de R$ 22.157,38, ou seja, R$ 2.789,00 a mais do que o valor original do serviço.

Conforme o MP-AC à época, após receber o pagamento da Câmara Municipal, a empresa devolveu ao vereador o valor do adiantamento e, além disso, depositou na conta pessoal dele mais R$ 4 mil. Segundo a denúncia, o vereador teria solicitado e recebido vantagem indevida no exercício do cargo.

No dia 30 de janeiro de 2024, Silva teve o afastamento mantido pelo desembargador Francisco Djalma . A defesa havia pedido a derrubada da medida cautelar que afastou o parlamentar do cargo, sob argumento de que Silva teve as contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual.

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Saturday, October 10, 2026

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