Presídios do estado de SP têm 3,5 mil eleitores aptos a votar; entenda | G1
Apenas presos provisórios e adolescentes submetidos à medida socioeducativa de internação podem votar. Presos condenados de forma definitiva perdem o direito.
Os presídios do estado de São Paulo têm 3,5 mil eleitores aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, agendado para domingo (4). O levantamento foi feito pelo g1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera presos temporários, mesários, agentes penitenciários, policiais penais e servidores.
Ao todo, serão 62 seções distribuídas em 45 zonas eleitorais ou unidades prisionais , que abrangem 40 cidades. O Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP), no litoral norte de São Paulo, possui a maior seção com 276 eleitores .
Confira as 10 maiores seções eleitorais nos presídios paulistas:
Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba (SP) - 276 eleitores
Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu (SP) - 246 eleitores
Penitenciária de Registro (SP) - 184 eleitores
Centro de Detenção Provisória de Sorocaba (SP) - 163 eleitores
Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes (SP) - 143 eleitores
Fundação Casa - Complexo Brás, em São Paulo (SP) - 108 eleitores
Penitenciária de Pontal (SP) - 104 eleitores
Penitenciária Feminina de Votorantim (SP) - 101 eleitores
Penitenciária Feminina de Sant'Ana, em São Paulo (SP) - 97 eleitores
Centro de Detenção Provisória de Campinas (SP) - 91 eleitores
CDP de Caraguatatuba, no Litoral Norte — Foto: Reprodução/TV Vanguarda
De acordo com resolução do TSE, presos provisórios podem votar — portanto, aqueles que estão recolhidos em estabelecimentos penais sem condenação criminal transitada em julgado , quando não há possibilidade de recurso.
Também têm direito ao voto adolescentes e jovens de 16 a 21 anos submetidos à medida socioeducativa de internação.
A participação dos presos provisórios depende de manifestação prévia, permitindo a transferência temporária do título de eleitor para uma seção instalada no presídio. Neste ano, o prazo encerrou em 20 de agosto para eleitores com título regular.
Com exceção de determinação contrária de um juiz eleitoral, é necessário ter o número mínimo de 20 eleitores para instalação de uma seção em uma unidade prisional .
Presos condenados de forma definitiva, com sentença transitada em julgado, não podem votar. A regra está prevista na Constituição desde 1998.
Urna de votação das Eleições 2026 — Foto: ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), o espaço destinado à votação é isolado dos demais ambientes da unidade e segue os mesmos protocolos adotados em qualquer outro local do país.
A disposição da urna e da cabine garante o sigilo do voto, impedindo a visualização por terceiros e mantendo o equipamento fora do alcance das câmeras de monitoramento.
A Polícia Penal atua na escolta dos votantes, acompanhando todo o deslocamento dos presos dentro da unidade, na segurança dos mesários e na proteção das urnas eletrônicas.
A expectativa é que essas sejam as últimas eleições nas quais os presos provisórios terão direito a voto .
Isso porque a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que entrou em vigor em março de 2026, proíbe o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. Porém, a validade do texto ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida só não começou a valer neste ano porque o TSE, em abril, decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios .
Os ministros entenderam que o veto violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano das disputas por cargos eletivos.
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