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STF nega pedido de Paes para suspender decisão que pode eleger Ruas no 1º turno no RJ | G1

Ministro Zanin afirmou que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo TSE; retotalização dos votos está marcada para sábado.

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. A coligação queria garantir a realização do segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL).

Na decisão, Zanin afirmou que o pedido foi apresentado antes de a coligação protocolar o recurso extraordinário ao qual pretendia dar efeito suspensivo. O ministro também apontou que o acórdão do TSE ainda não havia sido anexado ao processo, o que impedia a análise da possibilidade de sucesso do recurso.

Com a decisão, permanece em vigor a determinação do TSE para que os 274.411 votos recebidos por Garotinho sejam excluídos do cálculo dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos, procedimento que pode confirmar a vitória de Ruas no primeiro turno.

Pouco depois da decisão, Eduardo Paes publicou uma nota em suas redes sociais e afirmou que respeita a decisão judicial que impede a realização do segundo turno na eleição para governador do Rio. Contudo ele também disse que a medida contraria a vontade soberana dos eleitores. O ex-prefeito também agradeceu aos mais de 3,7 milhões de fluminenses que votaram nele e afirmou que seu grupo político seguirá vigilante e cobrando os resultados do governo estadual.

"Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia".

"O estado do Rio de Janeiro vive uma das maiores crises de sua história, especialmente na segurança pública. A eleição termina, mas o meu amor pelo RJ e meu compromisso com o povo fluminense continuam os mesmos", escreveu Paes.

A coligação de Paes havia apresentado ao STF uma tutela cautelar antecedente, instrumento usado para pedir uma medida urgente antes da apresentação do recurso principal. O objetivo era suspender os efeitos da decisão do TSE até que o Supremo analisasse o recurso extraordinário que a aliança pretendia apresentar.

Zanin afirmou que a concessão de efeito suspensivo exige o cumprimento de requisitos legais, entre eles a existência do recurso e a análise de sua admissibilidade na instância de origem.

Na decisão, o ministro destacou que, quando o pedido chegou ao STF, o recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado e, por isso, não tinha passado pelo exame de admissibilidade no TSE.

O ministro citou as Súmulas 634 e 635 do STF, que estabelecem limites para a concessão de medidas cautelares relacionadas a recursos extraordinários que ainda não foram admitidos ou analisados pelo tribunal de origem.

“Assim, não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo”, escreveu Zanin.

O ministro acrescentou que a ausência do acórdão do TSE também impedia a análise da probabilidade de êxito do eventual recurso.

“Posto isso, julgo improcedente o pedido”, decidiu.

A coligação de Eduardo Paes argumentou que os votos de Garotinho deveriam continuar sendo considerados no cálculo da maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno.

A defesa sustenta que os eleitores votaram em uma candidatura que havia sido autorizada pela própria Justiça Eleitoral a participar da disputa. Por isso, argumenta que retirar esses votos depois da votação violaria os princípios da soberania popular, da segurança jurídica e da confiança do eleitor.

A coligação também afirmou que a exclusão dos votos poderia impedir de forma irreversível a realização do segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O pedido apresentado ao STF buscava suspender imediatamente os efeitos do julgamento do TSE e assegurar o prosseguimento do processo eleitoral com uma nova votação.

A decisão de Zanin, no entanto, analisou a possibilidade de conceder a medida cautelar naquele momento processual. O ministro não examinou de forma definitiva o mérito da tese apresentada pela coligação sobre o cálculo dos votos válidos.

Por que os votos de Garotinho foram anulados?

A candidatura de Anthony Garotinho foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu ao TSE, alegando que o período de inelegibilidade já havia sido cumprido.

Anthony Garotinho — Foto: Reprodução/TV Globo

Na véspera do julgamento, Garotinho anunciou a desistência do recurso. Mesmo assim, o TSE analisou o caso e manteve o indeferimento da candidatura, determinando a anulação dos votos recebidos por ele. A decisão sobre a destinação dos votos foi tomada por cinco votos a dois.

Garotinho recebeu 274.411 votos no primeiro turno, o equivalente a 3,17% da votação originalmente contabilizada.

Como a anulação dos votos pode dar vitória a Ruas?

Na apuração original, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes teve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Como Ruas não havia ultrapassado 50% dos votos válidos, a disputa apontava para um segundo turno.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, o total de votos válidos diminui e os percentuais dos candidatos são recalculados. Ruas passa a ter 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

Isso não significa que os votos de Garotinho sejam transferidos para Ruas ou para Paes. Os dois candidatos mantêm a mesma votação; o que muda é a base usada para calcular os percentuais.

Douglas Ruas fala sobre anulação de votos de Garotinho: "Temos que aguardar a decisão final" — Foto: Reprodução/TV Globo

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Saturday, October 10, 2026

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