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Saturday, September 26, 2026

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Veronica Costa presa: a linha do tempo do processo de 15 anos | G1

Caso começou em 2011, passou por diferentes tribunais, teve aumento de pena em recurso e só terminou nesta quinta-feira (24), com a captura da empresária.

· 1,135 words

A prisão da ex-vereadora Veronica Costa, a Mãe Loira do Funk , encerra uma novela judicial que se estendeu por 15 anos e foi parar no Supremo Tribunal Federal ( STF ), depois de diferentes recursos , e com um aumento da pena no meio do processo.

Durante esse tempo, Veronica jamais foi para a cadeia pelo crime — até esta quinta-feira (24) . Agentes da Polinter a capturaram, no fim da noite, na Região Serrana , ao lado de outros 3 condenados : os irmãos, Bruno e Tatiane , e o cunhado, que também se chama Bruno .

Segundo a polícia, a funkeira trocou de carro 4 vezes no trajeto entre o Rio de Janeiro e o sítio em Araras, em Petrópolis, para tentar despistar as autoridades .

“ Não sou nenhuma bandida, nenhuma marginal ou homicida . Aqui tem uma mulher que teve uma arma apontada para a cabeça e que foi vítima de um erro do Judiciário ”, declarou, ao chegar à Cidade da Polícia .

Presa, Veronica Costa chega à Cidade da Polícia — Foto: Anderson Salles/TV Globo

Por que Veronica Costa nunca tinha sido presa?

Apesar das condenações, Veronica Costa respondeu ao processo em liberdade durante toda a tramitação.

Segundo os autos, ela não teve prisão preventiva decretada durante a investigação e a fase de instrução processual.

Depois da condenação, também foi autorizada a recorrer em liberdade enquanto ainda existiam recursos pendentes nas instâncias superiores.

A situação só mudou após o trânsito em julgado , quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso .

Este mês, a Justiça expediu o mandado de prisão para o cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses em regime fechado .

O g1 explica agora a linha do tempo do processo.

Márcio Costa com queimaduras no rosto em 2011 — Foto: Reprodução/TV Globo

22 de fevereiro de 2011: queixa é aberta

O caso teve início em 22 de fevereiro de 2011, após queixa aberta na polícia pelo então marido da empresária, Márcio Costa. Ele afirmou ter sido mantido em cárcere e torturado dentro da residência do casal desde o dia anterior.

No depoimento prestado à polícia, Márcio afirmou que foi amordaçado e amarrado na cama do próprio quarto e que as agressões duraram 20 horas . O ex-marido contou ainda que a empresária e parentes borrifaram inseticida em seu rosto e derramaram gasolina pelo corpo , ameaçando queimá-lo vivo .

Em 28 de março de 2011, foi instaurado o inquérito policial que investigou as denúncias de Márcio. No mesmo ano, a ação penal foi distribuída para a 16ª Vara Criminal da Capital , a 1ª instância judicial .

Durante o andamento da ação, Veronica Costa foi eleita vereadora do Rio de Janeiro. Por causa do cargo, o processo deixou a 16ª Vara Criminal da Capital e passou a tramitar originariamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), devido ao foro por prerrogativa de função.

Em abril de 2014, o TJRJ recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento do processo.

A situação mudou em 2018, quando o STF restringiu a aplicação do foro por prerrogativa de função . Com a nova orientação, o Tribunal de Justiça entendeu que o caso deveria voltar para a 1ª instância.

Em setembro daquele ano, o processo retornou à 16ª Vara Criminal .

Em 29 de março de 2019, a 16ª Vara Criminal condenou Veronica Costa a 5 anos e 10 meses de prisão , em regime inicial semiaberto .

A sentença também determinou a perda do mandato de vereadora — o que não foi acatado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro .

Os demais réus foram condenados a penas de 5 anos e 3 meses de prisão .

Após a sentença, tanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) quanto a defesa recorreram da decisão .

A promotoria queria uma pena maior , e os advogados de Veronica, a anulação do processo .

Os recursos passaram a ser analisados pela 2ª instância da Justiça fluminense , na 2ª Câmara Criminal do TJRJ.

Em novembro de 2021, a 2ª Câmara Criminal do TJRJ julgou os recursos. Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa e acolheram o recurso do MPRJ para aumentar as penas .

Com isso, Veronica Costa passou a ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão , em regime inicial fechado . Os demais corréus tiveram as penas fixadas em 10 anos de prisão .

2022 e 2023: novos recursos são rejeitados

A defesa apresentou embargos de declaração e tentou reverter a decisão dentro do próprio TJRJ.

Em abril de 2023, a 2ª Câmara Criminal rejeitou os recursos e manteve integralmente a condenação fixada em 2ª instância.

Depois da derrota no TJRJ, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os argumentos apresentados estavam pedidos de anulação do processo, questionamentos sobre o aumento da pena e alegações relacionadas à competência da Justiça para julgar o caso.

O STJ rejeitou os recursos e manteve a condenação .

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de agravo em recurso extraordinário apresentado pela defesa.

Entre as teses levadas à Corte estavam questionamentos sobre a competência da Justiça comum para julgar o caso e alegações de nulidades processuais.

Em dezembro de 2025, o relator, ministro Flávio Dino , negou seguimento ao recurso .

A defesa opôs um agravo regimental , o que foi rejeitado em fevereiro pela 1ª Turma do STF.

Os advogados entraram, então, com embargos de declaração , negados pela 1ª Turma em abril e em maio.

A certidão atestando o trânsito em julgado da condenação foi emitida pela Secretaria Judiciária do STF com data de 23 de maio de 2026.

Encerrada a fase recursal em Brasília, os autos foram baixados do STF para o TJRJ para que o juízo da execução penal pudesse cumprir a pena.

O trâmite de remessa e devolução dos autos ao tribunal de origem foi finalizado em 14 de setembro de 2026.

Somente após o recebimento e autuação formal do processo na 1ª instância é que o juiz competente pôde emitir o mandado de prisão para cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses .

Bruno Chaves Ribeiro, Veronica Costa, Tatiane Chaves Ribeiro e e Bruno Marcelo Bahia — Foto: Reprodução

Ao longo da tramitação nos tribunais superiores, a defesa sustentou diferentes teses para tentar anular o processo ou reverter o aumento da pena.

o entendimento de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum, por em tese se tratar de um crime com motivação política;

alegações de nulidades processuais durante o andamento da ação;

questionamentos sobre o aumento da pena determinado pelo TJRJ;

críticas à forma como as provas foram analisadas;

discussões constitucionais apresentadas ao STF.

Tanto o STJ quanto o STF rejeitaram os pedidos apresentados.

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