STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão | G1
Decisão impede cobrança de alíquotas superiores à taxa geral do imposto a partir de 2024. Supremo também manteve validade de lei estadual que aumentou o ICMS.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) declarou inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19).
Com o entendimento, o estado não poderá aplicar sobre esses serviços uma alíquota superior à cobrada nas demais operações. A decisão tem efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças feitas anteriormente.
A discussão começou após a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionar uma lei estadual que previa a cobrança de 27% de ICMS sobre serviços de comunicação e sobre o consumo residencial de energia elétrica superior a 500 quilowatts-hora (kWh) por mês.
O percentual era maior que a alíquota geral do imposto no Maranhão, que passou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.
STF derruba cobrança maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão — Foto: Divulgação
Energia elétrica e comunicação são serviços essenciais
O relator do processo, ministro Nunes Marques, considerou que a cobrança diferenciada viola a Constituição Federal.
Segundo o ministro, o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial.
O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral.
Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator sobre a inconstitucionalidade da cobrança.
Apesar da unanimidade sobre a cobrança irregular, os ministros divergiram em relação ao período de aplicação da decisão.
Nunes Marques defendeu que não seria necessário limitar os efeitos do julgamento, já que o Maranhão havia aumentado a alíquota geral do ICMS nos últimos anos, compensando possíveis perdas de arrecadação.
O ministro Dias Toffoli apresentou entendimento diferente. Ele defendeu que fossem adotados os mesmos critérios aplicados pelo STF em julgamentos semelhantes envolvendo outros estados.
Pela proposta, a decisão passa a produzir efeitos a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021.
A maioria dos ministros acompanhou Toffoli. Na prática, isso significa que as cobranças anteriores a 2024 ficam, em regra, preservadas.
O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido.
STF mantém aumento da alíquota geral do ICMS
No mesmo julgamento, o Supremo também analisou uma ação apresentada pelo partido Solidariedade contra a lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, em 2023.
O partido argumentou que a legislação desrespeitava regras constitucionais e questionou a rapidez da tramitação da proposta, que foi apresentada, aprovada e sancionada no mesmo dia.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter a validade da lei.
Segundo Nunes Marques, os estados têm autonomia para estabelecer a alíquota geral do ICMS. O relator também destacou que a Constituição não determina um prazo mínimo para a tramitação de projetos de lei nas assembleias legislativas, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais.
Topics in this story
Gathered from external sources. Rights to this text belong to whoever originally published it.