STJ condena concessionária da SP-270 por animais atropelados | G1
Decisão condena a empresa a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. Segundo o STJ, a concessionária não comprovou a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação de animais atropelados.
STJ determina que concessionária da SP-270 adote medidas para proteger animais atropelados em SP — Foto: MPSP/Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a concessionária responsável pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270) nas regiões de Presidente Prudente e Bauru , no interior de São Paulo, deve adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e garantir socorro.
Conforme divulgado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nesta terça-feira (8), a ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Médio Paranapanema, foi reconhecida pela 1ª Turma do STJ, por maioria.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão intervenções de engenharia destinadas à proteção da fauna, como a instalação de passagens para animais e telas de proteção.
A CART, concessionária que administra o trecho da SP-270 que liga Presidente Epitácio a Bauru, passando por Presidente Prudente e Assis , também deve garantir o atendimento dos animais silvestres atropelados, com socorro, tratamento veterinário e destinação adequada.
Além das obrigações relacionadas à proteção da fauna, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos.
Segundo o entendimento apresentado pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a responsabilidade pela solução do passivo ambiental decorrente da exploração econômica da rodovia é da concessionária, mesmo quando determinadas obrigações não estejam expressamente previstas no contrato de concessão.
Os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa acompanharam o voto do relator.
Durante a análise do caso, o STJ considerou que a empresa não havia comprovado a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação dos animais atropelados, nem a existência de convênios com instituições especializadas.
A decisão, porém, afastou a obrigação de a concessionária construir, administrar e manter centros permanentes para animais que não possam retornar à natureza.
Nesse caso, a determinação foi substituída pela obrigação de firmar convênios com entidades que tenham condições de prestar esse atendimento.
Em nota ao g1 , a CART Concessionária de Rodovias informou que, até esta quarta-feira (9), não havia sido notificada da decisão.
A empresa disse que mantém um programa de proteção à fauna com passagens subterrâneas, telas de condução, resgate e encaminhamento de animais feridos a clínicas especializadas credenciadas para tratamento, reabilitação e reinserção no habitat, inclusive no trecho rodoviário objeto da referida Ação Civil Pública.
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