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TSE cassa vereador de Penápolis por excesso de autofinanciamento | G1

Corte considerou que Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD) usou R$ 6,4 mil acima do limite legal e que valor representou 37,7% das despesas eleitorais. Decisão reformou entendimento do TRE-SP.

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Rodolfo Ambrósio (PSD) teve a diplomação como vereador de Penápolis cassada por decisão do TSE, que entender que financiamento de campanha em 2024 foi irregular — Foto: Câmara de Vereadores de Penápolis/Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, cassar o diploma do vereador eleito Rodolfo Valadão Ambrósio ( PSD ), de Penápolis (SP), por extrapolação do limite legal de autofinanciamento da campanha eleitoral de 2024.

A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 3 de setembro, reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido a improcedência da representação.

Segundo o acórdão do TSE, o candidato utilizou R$ 6.415,15 acima do limite de R$ 2.579,13 permitido para recursos próprios. O teto correspondia a 10% do limite de gastos estabelecido para o cargo de vereador no município, de R$ 25.791,29 .

Para o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, a irregularidade apresentou gravidade tanto qualitativa quanto quantitativa , suficiente para a aplicação do artigo 30-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, que prevê a cassação do diploma quando comprovada a captação ou o gasto ilícito de recursos para fins eleitorais.

A representação foi protocalada pela Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam ( MDB , PP , PL , Podemos e União Brasil ), além de Benone Soares de Queiroz Júnior (PL) e Fábio André Caputo Ferracini, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Penápolis nas eleições de 2024. A ação questionava o autofinanciamento da campanha de Rodolfo e também alegava abuso de poder econômico.

Câmara de Vereadores de Penápolis (SP) — Foto: Google Street View/Reprodução

Na avaliação do TSE, embora o valor nominal de R$ 6,4 mil possa não parecer elevado isoladamente, a proporção assumida pelo recurso irregular dentro da campanha foi considerada relevante.

O excesso correspondeu a aproximadamente 24,9% do teto global de gastos estabelecido para a candidatura. Já em relação aos R$ 17 mil gastos na campanha, o valor excedente representou cerca de 37,7% das despesas eleitorais, ou seja, mais de um terço de todo o orçamento utilizado na disputa.

O TSE também apontou que o total de recursos próprios utilizados por Rodolfo foi de aproximadamente R$ 8.994,28, equivalente a cerca de 34,9% do teto de gastos. Segundo o relator, a legislação permitia que apenas 10% desse teto fosse financiado com recursos próprios do candidato.

Sem necessidade de comprovar influência no resultado

Um dos principais pontos da decisão foi a divergência em relação ao entendimento adotado pelo TRE-SP.

O tribunal paulista havia considerado que a extrapolação do limite de autofinanciamento, por si só, não configurava abuso de poder econômico ou ilícito capaz de justificar a cassação. Para o TRE-SP, seria necessária prova de que a irregularidade tinha potencial para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, afirmou que esse critério não se aplica à representação baseada no artigo 30-A. Segundo o voto, não é necessário demonstrar que a conduta efetivamente alterou a vontade dos eleitores ou desequilibrou o resultado do pleito. O que deve ser analisado é a gravidade material da irregularidade e sua relevância jurídica.

O relator destacou ainda que o artigo da legislação eleitoral protege especificamente a legalidade e a lisura da arrecadação e dos gastos eleitorais, enquanto a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) trata de abuso de poder.

Limite busca garantir igualdade entre candidatos

Na avaliação do TSE, a regra que limita o uso de recursos próprios não tem caráter apenas formal. O objetivo é impedir que a capacidade financeira pessoal de um candidato se transforme em vantagem ilimitada na disputa eleitoral.

O acórdão afirma que o limite de 10% busca preservar a igualdade de condições entre os concorrentes. Por isso, a extrapolação foi considerada grave sob o aspecto qualitativo, além de relevante sob o aspecto quantitativo no caso específico de Penápolis.

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