Ex-apresentador de TV preso por receber fotos íntimas de bebês é indiciado por estupro, assédio e extorsão contra funcionários, no Paraná | G1
Segundo a Polícia Civil, Fernando Antonio Dorne também é suspeito de estupro com participação de outras pessoas. Outros três homens foram indiciados no mesmo inquérito.
O ex-apresentador de TV Fernando Antonio Dorne, de 54 anos, foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná (PCPR) por estupro, estupro em concurso de agentes, importunação sexual, assédio sexual e extorsão contra ex-colaboradores em Cascavel , no Oeste do estado.
Ele é conhecido como o "Homem do Chapéu" e é ex-apresentador de um programa de sorteios de prêmios que é exibido em diversas emissoras da região. Em 16 de julho, Dorne foi preso por envolvimento em outro crime. Segundo a polícia, ele teria recebido de uma professora fotos de partes íntimas de bebês de um berçário de um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), em Céu Azul .
Segundo apuração da RPC , afiliada da TV Globo , ele foi solto em 26 de agosto, com uso de tornozeleira eletrônica.
O indiciamento anunciado nesta quarta-feira (3), porém, é referente a uma investigação diferente, conduzida pela Delegacia da Mulher de Cascavel. Neste caso, a Polícia Civil apurou denúncias de ex-colaboradores da empresa onde Dorne exercia uma função de gestão e atribuiu a ele crimes de natureza sexual e extorsão.
A Polícia Civil concluiu o inquérito na quarta-feira (3). O caso agora será encaminhado ao Ministério Público.
O nome da empresa não foi oficialmente divulgado.
Fernando Dorne, também conhecido como 'homem do chapéu' — Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Além de Dorne, outros três homens foram indiciados por estupro em concurso de agentes, quando duas ou mais pessoas participam da prática do crime, segundo a polícia. Eles também trabalhavam na empresa investigada. A identidade deles não foi divulgada.
Ao todo, cerca de 38 pessoas, entre vítimas, testemunhas e outros envolvidos, foram ouvidas durante a investigação.
A defesa de Dorne informou em nota que considera o indiciamento prematuro. Segundo o advogado, a Polícia Civil concluiu a investigação antes da realização de uma perícia no celular apreendido, que, para a defesa, pode apresentar elementos importantes para esclarecer os fatos.
A defesa afirma ainda que existem elementos que apontariam para uma motivação financeira e pessoal por trás das denúncias e nega a prática dos crimes atribuídos ao investigado. Confira a nota na íntegra abaixo.
A investigação começou a partir de denúncias feitas por ex-colaboradores da empresa.
Segundo a Polícia Civil, diferentes mulheres relataram atos de natureza sexual praticados sem consentimento. Alguns dos relatos envolvem violência física e outros estão relacionados ao ambiente de trabalho e à posição de gestão ocupada pelo principal investigado.
“As principais acusações são que ele teria realizado atos sexuais sem consentimento das vítimas, mediante violência física. Também houve relatos de toques físicos libidinosos sem consentimento”, disse a delegada Graziela Lopes.
Também foram relatadas situações em que funcionárias teriam sido obrigadas a repassar parte dos rendimentos recebidos. De acordo com a polícia, em alguns casos havia ameaça de demissão ou de transferência para regiões consideradas menos rentáveis.
Esses relatos fundamentaram o indiciamento por extorsão.
A investigação também encontrou possíveis irregularidades trabalhistas e situações que podem caracterizar assédio moral. Essas informações serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho.
A Polícia Civil informou que parte dos colaboradores, porém, relatou que o repasse de valores era uma condição previamente acordada com a empresa e que alguns haviam aceitado essa regra antes de começar a trabalhar.
Nota da defesa de Fernando Antonio Dorne:
O advogado Ruan Cavalaro, responsável pela defesa de um dos investigados, manifesta profunda preocupação com o indiciamento, considerado prematuro, especialmente porque foi realizado antes da conclusão da perícia técnica no aparelho celular apreendido.
A referida diligência pericial mostra-se indispensável para o completo esclarecimento dos fatos, pois poderá revelar elementos probatórios relevantes em favor do investigado e confirmar a versão por ele apresentada. Nesse contexto, a defesa considera precipitada a formação de uma conclusão investigativa antes da produção e da análise integral de uma prova técnica potencialmente decisiva.
Em razão de os autos tramitarem sob segredo de justiça, a identidade do investigado e os aspectos específicos do caso não serão divulgados. Essa postura representa não apenas o cumprimento do dever legal de preservação do sigilo, mas também o respeito às garantias constitucionais, à intimidade dos envolvidos e à própria regularidade da investigação.
Sem revelar informações protegidas, a defesa esclarece que existem elementos indicativos de que a controvérsia possui origem em interesses de natureza financeira e pessoal, sem relação efetiva com a prática de crimes. Há indícios de uma articulação entre determinadas pessoas, cujas motivações e circunstâncias serão demonstradas no momento processual adequado.
A defesa lamenta profundamente que a estrutura estatal possa estar sendo instrumentalizada para atingir a honra, a reputação e a vida pessoal de um indivíduo, sobretudo antes da conclusão das diligências periciais necessárias e do completo esclarecimento dos acontecimentos.
Todos os fatos serão devidamente enfrentados, esclarecidos e contextualizados perante a Justiça. Mediante provas concretas e com a plena observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, será demonstrada a verdadeira realidade dos acontecimentos, inclusive que o investigado não praticou os fatos que fundamentaram o seu indiciamento.
A defesa mantém absoluta confiança no Poder Judiciário e está convicta de que, após a produção das provas e a análise técnica, integral e imparcial do conjunto probatório, a inocência do investigado será reconhecida, não restando outra conclusão juridicamente adequada senão a sua absolvição.
Por fim, ressalta-se que o indiciamento constitui ato próprio da fase investigativa e não representa condenação, tampouco reconhecimento definitivo de responsabilidade criminal. Até eventual decisão condenatória transitada em julgado, deve prevalecer, em toda a sua extensão, o princípio constitucional da presunção de inocência.
A defesa reafirma sua confiança na Justiça e tem a convicção de que, ao final, a verdade será devidamente demonstrada e a inocência do investigado plenamente reconhecida.
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