Cadeia Pública de Manaus: Réus pegam 196 anos por mortes em motim | G1
Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença pelas mortes de quatro internos e pelas tentativas de homicídio contra outros seis presos.
Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença pelas mortes de quatro internos e pelas tentativas de homicídio contra outros seis presos. — Foto: Carlos de Souza/TJAM
Dois homens foram condenados, cada um, a 196 anos de prisão por quatro homicídios consumados e seis tentativas de homicídio durante um motim ocorrido na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, no Centro de Manaus, em janeiro de 2017 . Outros dois réus foram absolvidos.
Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença pelas mortes de quatro internos e pelas tentativas de homicídio contra outros seis presos. O julgamento foi concluído na quinta-feira (27), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus .
Os dois foram condenados por homicídio qualificado, com as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Eles deverão iniciar o cumprimento provisório das penas imediatamente, até o trânsito em julgado das sentenças.
Fabrício foi condenado pelos homicídios de Tássio Caster, Rildo Silva, Fernandes Gomes e Rubiron Cardoso. Também foi considerado culpado pelas tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa, Anderson Gustavo, Omar Melo, Leandro da Silva, Bruno Queiroz e Fabiano Pereira.
Ele foi absolvido da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita, por negativa de autoria. A punibilidade pelo crime de vilipêndio a cadáver foi extinta devido à prescrição.
Rômulo recebeu a mesma condenação pelos quatro homicídios consumados e seis tentativas. Ele também foi absolvido da acusação relacionada a Douglas Costa de Mesquita, por negativa de autoria, e teve a punibilidade extinta pelo crime de vilipêndio a cadáver em razão da prescrição.
Os réus Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram absolvidos de todas as acusações pelo Conselho de Sentença.
Com a absolvição, as medidas cautelares impostas aos dois foram revogadas. Caso não estejam presos por outros crimes, eles deverão ser colocados em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o motim aconteceu por volta das 2h30 do dia 8 de janeiro de 2017, na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, que funcionava na Avenida Sete de Setembro, no Centro de Manaus.
Os internos envolvidos haviam sido transferidos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) após o massacre ocorrido na unidade em 1º de janeiro daquele ano.
Ainda segundo a denúncia, o ataque na Vidal Pessoa foi uma retaliação de uma facção criminosa contra integrantes de um grupo rival. O objetivo seria matar rivais e presos considerados "vulneráveis" ou delatores.
Durante o motim, os presos arrombaram celas com barras de ferro e usaram facas, terçados, estoques e pernas-mancas. Colchões também foram incendiados para sufocar detentos que estavam na Cela 5.
O ataque terminou com quatro presos mortos e sete feridos. De acordo com a denúncia, houve decapitações, mutilações e remoção de órgãos.
Este foi o terceiro julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus relacionado aos processos desmembrados da Ação Penal nº 0211549-42.2017.8.04.0001. O caso foi dividido devido à complexidade e ao número de réus e acusações.
Janderson recebeu pena de 282 anos de prisão. Ronildo foi condenado a 36 anos, e Jones, a 50 anos.
No primeiro julgamento, realizado em julho de 2025, João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado a 168 anos de prisão.
Ainda há um quarto processo relacionado ao caso que deverá ser julgado.
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