MPF recorre para mudar nomes da ditadura de locais públicos no Acre | G1
Recurso defende que manutenção das homenagens contraria direitos à verdade e à memória. Ação também pede criação de comissões para identificar e alterar nomes de locais públicos.
MPF tenta reverter decisão e pede retirada de homenagens ligadas à ditadura no Acre — Foto: Arquivo/MPF-AC
Após a Justiça rejeitar os pedidos de uma ação civil pública que solicita a revisão de nomes de prédios públicos do Acre que homenageiam pessoas apontadas como envolvidas em violações de direitos humanos durante a ditadura militar , o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão. O pedido abrange logradouros, vias, edifícios e instituições públicas municipais e estaduais.
O recurso contra a sentença pede que a União, o Estado do Acre e o Município de Rio Branco criem, em um prazo de 60 dias, comissões técnicas para identificar os locais e, posteriormente, promovam as alterações de nomenclatura. Essas comissões devem ser formadas por historiadores e pesquisadores da ditadura militar no Acre.
O processo também pede que sejam alterados, em um prazo de 180 dias, os nomes dos bens públicos indicados pelas comissões. Além disso, prevê ainda a instalação de placas nos locais modificados, com informações sobre os nomes anteriores e o contexto histórico das mudanças.
👉 Contexto: Em outubro de 2023 , o MPF entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, pedindo à Justiça Federal que determine à União, ao governo do Acre e prefeitura de Rio Branco que retirassem as homenagens a pessoas ligadas à ditadura militar. Na ocasião, um inquérito civil foi instaurado após identificar diversas escolas estaduais, municipais, além estruturas da Ufac que fazem homenagem a figuras dessa época. A Ufac cumpriu a recomendação e retirou as homenagens. No entanto, o governo do Acre e a prefeitura de Rio Branco mantiveram as irregularidades.
Na ação, o órgão defende que a decisão deve ser reformada integralmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e que seja reconhecida a possibilidade de migração da União para o polo ativo da ação.
“[...] Sua revisão não decorre de mera conveniência administrativa ou opção política, mas constitui providência juridicamente exigível para assegurar a coerência entre a atuação estatal e os valores constitucionais que lhe conferem legitimidade”, defende a apelação.
Segundo o MPF, a proposta é que os espaços sejam transformados em instrumentos de educação e preservação da memória.
O órgão também pede a elaboração de um plano para a criação de um Centro de Memória em Rio Branco com estrutura física, espaço expositivo, conteúdo pedagógico e acervo. A proposta, segundo o recurso, é preservar a história mesmo com a retirada das homenagens.
A sentença contestada pelo órgão tem como entendimento que as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) não teriam força vinculante e que a alteração de nomes de espaços públicos estaria relacionada ao debate político entre sociedade e representantes locais.
No recurso, o MPF afirma que Recomendação nº 28 da CNV , que trata da alteração de nomes de espaços públicos relacionados a agentes envolvidos em graves violações durante a ditadura, possui relevância jurídica quando analisada em conjunto com normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
“A manutenção de homenagens oficiais prestadas pelo Estado a agentes reconhecidamente responsáveis pela prática, pelo comando ou pela sustentação de graves violações de direitos humanos revela-se incompatível com a ordem constitucional inaugurada em 1988, fundada na dignidade da pessoa humana, na prevalência dos direitos humanos e nos valores inerentes ao Estado Democrático de Direito”, argumenta no processo.
Topics in this story
Gathered from external sources. Rights to this text belong to whoever originally published it.