Servidor indenizado por ócio forçado em SC receberá R$ 10 mil | G1
Trabalhador de Erval Velho ficou sem tarefas durante seis meses. Decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu assédio moral por parte da prefeitura.
Vara Única de Cunha Porã reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura — Foto: TJSC/Divulgação
Um servidor público de Erval Velho , cidade com cerca de 4 mil habitantes do Oeste de Santa Catarina , receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais por ter sido mantido sem tarefas pela prefeitura.
Ele passava o expediente sentado em um barracão de obras, sem realizar nenhuma atividade .
A decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), divulgada na sexta-feira (4), confirma a sentença da Vara Única de Cunha Porã , que reconheceu o assédio moral por parte da prefeitura.
O nome do funcionário não foi divulgado. O nome do funcionário não foi divulgado. O g1 tenta contato com a prefeitura de Erval Velho para obter o posicionamento do município.
Trabalhador foi submetido ao “ócio forçado” por 6 meses
Segundo a Justiça catarinense, o trabalhador foi submetido ao "ócio forçado" por cerca de seis meses. Ele atuava como operador de máquinas e tinha como principal função pilotar uma motoniveladora.
Em junho de 2024, por ordem do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento.
Após um desentendimento sobre a mudança, o servidor passou a cumprir o expediente no pátio, sem receber novas tarefas.
Testemunhas confirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o homem cumpria o expediente sentado no barracão, sem qualquer atividade.
Em julho daquele ano, ele notificou formalmente a prefeitura para pedir a definição de suas tarefas, mas a gestão municipal não tomou providências.
Na decisão, os magistrados destacaram que, embora a prefeitura tenha o direito de redefinir as funções dos servidores, ela não pode deixar um funcionário totalmente sem trabalho.
O colegiado apontou que, se houvesse resistência do trabalhador contra novas tarefas, o município deveria ter aberto um processo administrativo disciplinar.
O valor da indenização levou em conta o tempo em que o servidor ficou inativo e o caráter educativo da punição , para evitar que a prática se repita.
Juros e correção monetária serão aplicados sobre a quantia. A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos membros da turma recursal.
Caso foi registrado em Erval Velho (SC) — Foto: Prefietura de Erval Velho/Divulgação
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