Falso policial é condenado por golpes de mais de R$ 100 mil em SP | G1
Homem usava roupas táticas e distintivos para se passar por agente ambiental e oferecer serviços a proprietários rurais em Registro (SP). Segundo o TJ-SP, ele entregava autorizações falsas após receber os pagamentos.
Homem foi condenado por se passar por policial ambiental e falsificação de documento público (IMAGEM ILUSTRATIVA) — Foto: Reprodução e Pixabay
Um homem que se passava por policial ambiental, perito ou biólogo foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por aplicar golpes em proprietários rurais de Registro (SP) . Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ele usava roupas táticas e distintivos para transmitir credibilidade e entregava autorizações ambientais falsas. O prejuízo às vítimas ultrapassou R$ 100 mil.
Ademir Lourenço Junior foi condenado por estelionato, falsificação de documento público e coação no curso do processo, em regime inicial fechado. A decisão da 3ª Vara de Registro também determinou a reparação dos danos às vítimas e foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A defesa ainda pode recorrer.
Segundo o TJ-SP, Ademir identificava as necessidades de proprietários rurais e oferecia serviços para obter licenças junto a órgãos ambientais. Para transmitir credibilidade, apresentava-se como policial ambiental, perito ou biólogo e usava roupas táticas e distintivos.
Após receber os pagamentos, segundo a Justiça, ele confeccionava autorizações ambientais falsas e as entregava aos proprietários rurais.
O g1 entrou em contato com a defesa de Ademir, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
O g1 entrou em contato com a defesa de Ademir, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
O relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, destacou que depoimentos das vítimas e de agentes ambientais e de segurança, além de outros elementos do processo, demonstraram que o réu agiu conscientemente para obter vantagem financeira por meio de fraude.
A defesa também pediu a retirada do valor mínimo estabelecido para indenizar as vítimas, mas o tribunal rejeitou o pedido.
Segundo o relator, os prejuízos foram comprovados por documentos e depoimentos apresentados durante o processo. Os autos também contêm informações sobre valores que teriam sido parcialmente devolvidos pelo acusado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fátima Vilas Boas Cruz e Camilo Léllis. A decisão foi unânime.
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