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Wednesday, September 2, 2026

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TSE suspende cassação e vereadores voltam à Câmara de Cesário Lange | G1

Luciano Toledo e Osmar Trevisan, do União Brasil, haviam sido cassados por meio de uma decisão de segunda instância proferida pelo TRE-SP. Outras duas candidatas, que foram consideradas fictícias, voltam a ser elegíveis.

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Vereadores foram cassados por fraude à cota de gênero — Foto: DivulgaCand/Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende a cassação dos vereadores Luciano Toledo e Osmar Trevisan (União Brasil), de Cesário Lange (SP), por fraude à cota de gênero. A decisão, proferida na quinta-feira (27), determina o retorno imediato dos dois à Câmara Municipal. Cabe recurso.

Luciano e Osmar haviam sido cassados por meio de uma decisão de segunda instância proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em abril deste ano. Em primeira instância, o tribunal não havia reconhecido a frase.

Segundo a decisão, obtida pelo g1 e assinada pela ministra Estela Aranha, foi identificado um cerceamento de defesa durante o andamento do processo no TRE-SP, alegando um prejuízo causado devido à mudança da decisão.

🔎 Cerceamento de defesa é a violação do direito de uma pessoa se defender adequadamente em um processo. Isso acontece quando o juiz responsável impede que você apresente provas, testemunhas ou argumentos importantes para provar um ponto da história.

"Não é razoável exigir que os ora agravantes antecipassem e impugnassem, de forma abstrata e em contrarrazões, todos os fundamentos que poderiam vir a ser adotados pelo TRE ao reformar a sentença, especialmente porque as partes têm a legítima expectativa de que o julgador não adotará comportamento processualmente contraditório", diz a ministra.

Luciano e Osmar tiveram o mandato cassado em 30 de abril deste ano. Luciano foi o candidato mais votado da cidade nas eleições municipais de 2024, com 443 votos válidos.

O TRE-SP apontou, à época, que Monique Camargo e Valéria Miranda, também do União Brasil, registraram candidaturas fictícias. Elas desistiram da corrida eleitoral após o prazo de substituição de candidatos, sem apresentar justificativa.

Como resultado, ambas ficaram inelegíveis por oito anos. A denúncia também afirmou que, por conta da desistência de Monique e Valéria, o União Brasil não cumpriu a cota de 30% para candidaturas femininas prevista em lei e, por isso, a chapa foi cassada e teve todos os votos anulados.

Com a decisão da ministra, ambas voltam a ser elegíveis para uma futura eleição. O relator responsável pelo caso na segunda instância, Régis de Castilho, aponta que nenhuma página nas redes sociais voltada às candidatas estava ativa.

"O que foi verificado é que, muito embora tenha havido realmente confecção de alguns santinhos pelo partido em dobrada com o prefeito, não houve comprovação de qualquer campanha de parte das candidatas aqui no caso, e sem embargo de manterem ativas páginas no Facebook”, diz.

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